Vingança privada no direito penal: saiba o que é e como funciona
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Vingança privada no direito penal: saiba o que é e como funciona

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vingança privada no direito penal

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A vingança privada é uma forma de retaliação que é tomada por uma pessoa sem a intervenção da justiça. No direito penal, existem duas formas de vingança privada: a legítima defesa e o excesso dela. Neste artigo, vamos explicar o que é cada uma e apresentar exemplos para facilitar a compreensão.

Legítima defesa

A legítima defesa é a reação necessária de uma pessoa a uma agressão ilegal. Ela é prevista no Código Penal como uma forma de proteger a integridade física, a honra e os bens da pessoa. A legítima defesa é considerada uma forma de vingança privada, pois a pessoa age sem a intervenção da justiça para proteger seus direitos.
Exemplo 1: Suponhamos que você está andando pelo parque e é atacado por um assaltante que tenta roubar sua bolsa. Você tem o direito de se defender, usando a força necessária para afastar o agressor e proteger sua bolsa. Isso é considerado legítima defesa.
Exemplo 2: Imagine que você é vítima de uma invasão em sua casa. Você pode usar a força necessária para afastar o invasor e proteger sua casa e seus bens. Isso também seria considerado legítima defesa.
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Excesso na legítima defesa

O excesso na legítima defesa é a reação exagerada de uma pessoa a uma agressão ilegal. Neste caso, a pessoa usa mais força do que o necessário para proteger seus direitos. O excesso na legítima defesa é considerado crime, pois a pessoa ultrapassa os limites da defesa necessária e causa danos excessivos ao agressor.

Exemplo 1: Suponhamos que você é atacado por um assaltante, mas, em vez de proteger sua bolsa, você o mata. Isso é considerado excesso na legítima defesa, pois você usou mais força do que o necessário para proteger sua bolsa.
Exemplo 2: Imagine que você é vítima de uma invasão em sua casa, mas, em vez de afastar o invasor, você o mata. Isso também seria considerado excesso na legítima defesa, pois você usou mais força do que o necessário para proteger sua casa e seus bens.

Conclusão

A vingança privada no direito penal é composta pela legítima defesa e pelo excesso dela. A legítima defesa é a reação necessária de uma pessoa a uma agressão ilegal e é prevista no Código Penal como uma forma de proteger a integridade física, a honra e os bens da pessoa. Já o excesso na legítima defesa é a reação exagerada de uma pessoa a uma agressão ilegal e é considerado crime, pois a pessoa ultrapassa os limites da defesa necessária e causa danos excessivos ao agressor. É importante entender que a vingança privada não é a solução para resolver conflitos e deve ser evitada sempre que possível. Em caso de agressão, a recomendação é sempre buscar a proteção da justiça.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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