O que é Reconvenção?
Reconvenção é uma espécie de resposta do réu. É o exercício do direito de ação do réu dentro do processo em que o autor originário tenha exercido o seu direito de ação.
Na reconvenção o réu se afasta da posição passiva para assumir uma posição ativa em pedido dirigido contra o autor da ação originária.
Em outras palavras podemos considerá-la como um "contra-ataque" do réu, ocorrendo uma inversão nos polos da demanda: o réu vira autor (reconvinte) e o autor vira réu (reconvindo).
Quando cabe a reconvenção?
Para facilitar o entendimento, iremos citar diversos exemplos ao longo do artigo.
Exemplo 1:
Paulo dirigia sua moto quando foi atingido por José, que seguia na faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados na sua moto, Paulo ajuizou uma ação contra José, alegando que este teria invadido a sua faixa. José foi citado e procurou seu advogado, alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos do processo, gostaria de formular pedido contra Paulo, pois este teria invadido a faixa sem antes dar a "seta" e que Paulo era o verdadeiro culpado pelo acidente. Isso significa que José poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que esta pretensão esteja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Entendeu?
Olha esse outro exemplo abaixo,
Exemplo 2:
José ajuizou ação de indenização em face de Bruno alegando que o réu lhe causou lesões corporais das quais resultaram danos morais, que deseja ver compensados. Por outro lado, Bruno alega que José também lhe causou lesões corporais e também deseja ser compensado por danos morais. Pretendendo reconvir, Bruno deverá propor reconvenção na contestação ou apenas reconvir, sem apresentar contestação. Se José desistir da ação, a desistência não obstará o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Segundo o caput do art.343 do CPC, é indispensável à reconvenção a existência de conexão com a ação principal (ação originária) ou com os fundamentos da defesa.
A conexão com a ação originária é a prevista no art. 55 do CPC. De acordo com o art. 55 do CPC, duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
A conexão com os fundamentos da defesa obriga o réu a apresentar uma contestação, alegando um fato novo impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, servindo esse fato novo como fundamento da defesa e ao mesmo tempo como fundamento na reconvenção.
Exemplo 3:
Maria ajuiza uma ação de cobrança contra Ana, pedindo sua condenação ao pagamento de 5 mil reais, em razão de uma dívida inadimplida. Ana alega em sua contestação que essa dívida foi compensada com outra dívida, no valor de 8 mil reais e que por tal razão não é mais devedora de Maria. Com fundamento nesse fato novo (compensação), Ana fundamenta a reconvenção na qual cobrará de Maria 3 mil reais. Na situação narrada existiu conexão com os fundamentos da defesa.
Reconvenção Como Peça Autônoma
A reconvenção poderá ser apresentada em peça autônoma, pois ela não depende da contestação. Veja o exemplo abaixo:
Exemplo 4:
A empresa de arquitetura X ajuizou ação em face de Laura, sua cliente, pleiteando a cobrança de valores que não teriam sido pagos no âmbito de um contrato de reforma de uma casa. Laura foi citada, mas deixou de oferecer a contestação. No entanto, apresentou reconvenção em peça autônoma, pedindo indenização por danos morais em face da empresa de arquitetura X, alegando que, após a conclusão da reforma, expuseram, em site próprio, imagens do interior da casa sem autorização para tanto. A reconvenção, nesse caso, deverá ser processada, apesar de Laura não ter contestado, a demanda originária. Isso porque ela poderá ser apresentada em peça autônoma, pois independe da contestação.
Qual o procedimento da reconvenção?
No CPC de 1973 a reconvenção era tratada apenas como uma peça autônoma, separada da contestação. O art. 299 do antigo CPC descrevia que a contestação e a reconvenção deveriam ser oferecidas de forma simultânea, mas em peças autônomas.
Agora, com o novo CPC existem duas formas de ingresso de reconvenção:
- Como tópico da contestação
- De forma autônoma quando o autor não contestar
Uma vez apresentada, passa a ser autônoma em relação à demanda originária. Se por alguma razão ocorrer a desistência da ação originária ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito, isso não vai impedir o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Ela prosseguirá normalmente.
Não sendo caso de indeferimento liminar da reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para responder no prazo de 15 dias. A resposta mais comum certamente será a contestação.
Após o momento de resposta do autor reconvindo, o procedimento da ação reconvencional será o mesmo da ação originária.
Qual o prazo da reconvenção?
O pedido de reconvenção como tópico da contestação possui o mesmo prazo de entrega da contestação: 15 dias úteis, a partir das situações destacadas no artigo 355 do CPC/2015.
De acordo com o artigo 355 o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:
- Da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocompisição;
- Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando não ocorrer a audiência em decorrência de expressa manifestação de desinteresse de ambas as partes.
- Prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
O réu que deixar de contestar será considerado revel. O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Diferentemente da contestação não há uma desvantagem processual para o réu que deixar de apresentar a reconvenção. Dito isso, o prazo para a reconvenção é meramente preclusivo. Isso significa que o réu não poderá mais apresentar a reconvenção após o transcurso dos 15 dias. Mas a via autônoma continuará a existir para o exercício de seu direito de ação.
Se o réu apresentar a reconvenção o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para responder no prazo de 15 dias.
É possível a reconvenção da reconvenção (reconvenção sucessiva)?
A reconvenção sucessiva, apesar de rara, é admitida. Parcela da doutrina entende que o seu cabimento está condicionado às hipóteses de reconvenção com fundamento na conexão com os fundamentos de defesa.
O STJ entende que o sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva, desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção.
Reconvenção e Litisconsórcio
A reconvenção poderá ser proposta contra o autor e um terceiro e também poderá ser proposta pelo réu em litisconsórcio com um terceiro.
Exemplo 5:
A empresa de arquitetura X ajuizou ação, exclusivamente em face de Laura, sua cliente, pleiteando a cobrança de valores que não teriam sido pagos no âmbito de um contrato de reforma de uma casa. Laura foi citada e, em litisconsórcio com seu marido João, apresentou reconvenção, pedindo indenização por danos morais em face da empresa de arquitetura X, alegando que, após a conclusão da reforma, expuseram, em site próprio, imagens do interior da casa sem autorização para tanto. A reconvenção, nesse caso, deverá ser processada, na medida em que é lícito Laura propor a reconvenção em litisconsórcio com seu marido João, que é um terceiro que não faz parte da demanda originária.
Exemplo 6:
Caio é credor de obrigação, na qual constam como devedores solidários Paulo e Luiz. Caio, então, ajuíza ação de cobrança do valor total da dívida em relação a Paulo. Na mesma peça da contestação, poderão Paulo e Luiz oferecer reconvenção em relação a Caio.
Exemplo 7:
Luiz ajuizou ação de cobrança contra Breno, pedindo o pagamento do valor de 5 mil reais. Breno foi citado e, inconformado com a ação proposta, uma vez que Luiz e Paulo lhe devem esse valor relativo à venda de um carro, decide apresentar, além da contestação, a reconvenção. É lícito a Breno propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Inutilidade da Reconvenção
De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a reconvenção só terá alguma utilidade se o reconvinte puder obter com ela tutela que não conseguiria obter com o acolhimento de suas alegações defensivas na contestação.
Dito isso, ela é um instrumento processual que deve respeitar o interesse de agir.
Quando a reconvenção será inútil?
- Quando for utilizada para arguição de matérias que são defensivas, próprias da contestação (reação) e não da reconvenção (ação).
Exemplo 8:
Luiz ajuizou ação de cobrança contra Breno, pedindo o pagamento do valor de 5 mil reais. Breno foi citado e, inconformado com a ação proposta, decide apresentar contestação, alegando que já pagou a dívida cobrada. Nesse caso não é necessário a utilização do instrumento processual da reconvenção para manifestar sobre essa matéria defensiva (pagamento da dívida).
- Quando a improcedência do pedido do autor e consequente acolhimento da defesa já entrega ao réu aquilo que está sendo disputado - e que seria exatamente aquilo que o réu estaria perseguindo (como autor-reconvinte) em sede de reconvenção. Exemplo clássico é o da ação meramente declaratória.
A afirmação da inutilidade da reconvenção nas ações meramente declaratórias não confronta com entendimento da Súmula 258 do STF, de que é admissível a reconvenção na ação declaratória.
Em uma ação meramente declaratória é admissível a reconvenção para que o réu faça outros pedidos, distintos do objeto original do processo. Dá só uma olhadinha no exemplo abaixo.
Exemplo 9:
Mariana ingressa com ação de investigação de paternidade contra Felipe, que em contestação alega não ser o pai da criança. Nesse caso não é cabível a reconvenção para a declaração negativa da paternidade, porque isso já será obtido por meio da improcedência do pedido de Mariana. No entanto, Felipe entendeu que a alegação de paternidade realizada por Mariana em público, lhe causou um prejuízo moral. Nesse caso, Felipe poderá pedir em sede de reconvenção a condenação de Maria ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados.
Como a reconvenção já foi cobrada na primeira fase da OAB?
Como a reconvenção já foi cobrada na segunda fase da OAB?
Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados na primeira etapa da prova OAB.
Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.
Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!
Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.
Então aproveite, participe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:
Referência:
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 11. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.
Gostou deste artigo? Não se esqueça de ler também nossos outros artigos de Direito! Por aqui, vamos sempre abordar os diversos temas do Direito de forma clara e leve, focando sempre no seu aprendizado e sua preparação para a OAB!
Lembre-se também de deixar seu comentário, e me conta o que achou!