Incidente de Deslocamento de Competência - o que saber para a OAB!
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Incidente de Deslocamento de Competência

Direitos Humanos

Incidente De Deslocamento De Competência

O incidente de deslocamento de competência (IDC) é um procedimento que foi instituído pela Emenda Constitucional nº45, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte. 

Esse procedimento consiste em transferir para a justiça federal o julgamento de crimes, quando há grave violação de direitos humanos previstos nos respectivos tratados. Essa regra tem sido denominada "federalização".

Quem poderá pedir a instauração do incidente de deslocamento de competência? O Procurador-Geral da República.

O Procurador-Geral da República pode suscitar o incidente perante o Superior Tribunal de Justiça.

O incidente de deslocamento de competência está disciplinado no art. 109, §5º da Constituição Federal.

Incidente de Deslocamento de Competência - Requisitos

Para que o procedimento do IDC seja acolhido pelo STJ, alguns requisitos devem estar presentes. Quais são eles?

  • Grave violação de direitos humanos. Exemplo: tortura e homicídio praticado por grupos de extermínio
  • Incapacidade das autoridades locais em ofertar uma solução satisfatória 
  • Possibilidade de a República Federativa do Brasil ser responsabilizado no cenário internacional em razão do descumprimento das obrigações protetivas aos direitos humanos assumidos em tratados.

Exemplos na prova da OAB

Exemplo 1:

De acordo com informações do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), no Brasil, nos últimos vinte anos, 70% dos casos de assassinatos a jornalistas ficaram impunes. O Comitê contabilizou vinte e três assassinatos entre 1992 e 2012. Quatorze deles não foram punidos.

Diante disso, sindicatos de jornalistas de vários estados brasileiros propuseram à Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal a federalização da investigação desses crimes. Segundo esses sindicatos, tais crimes caracterizam graves violações de Direitos Humanos.

Para que a investigação e o julgamento de tais violações sejam federalizados é necessário que fique demonstrado que se trata de grave violação de Direitos Humanos afirmados em Tratados internacionais, dos quais o Brasil seja parte e pode, por isso mesmo, responder diante de instâncias internacionais. 

Além disso, é preciso que o Procurador Geral da República entre com o pedido de incidente de deslocamento de competência perante o Superior Tribunal de Justiça que deve julgá-lo favoravelmente.

Exemplo 2:

Em um determinado Estado, seis homens foram assassinados por tiros disparados por pessoas encapuzadas. Ocorreu uma alteração da cena do crime, sugerindo a mesma forma de atuação de outros assassinatos que vinham sendo praticados por um grupo de extermínio que contaria com a participação de policiais. 

Na época, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos, mas concluiu pela ausência de elementos suficientes de autoria, encaminhando os autos ao Ministério Público, que pediu arquivamento do caso. A Justiça acolheu o pedido e alegou não haver informações sobre autoria, motivação ou envolvimento de policiais. 

Segundo opinião de especialistas, a apuração policial do caso foi prematuramente interrompida. A Polícia Civil teria deixado de realizar diligências imprescindíveis à elucidação da autoria do episódio. Manter o arquivamento do inquérito, sem a investigação adequada, significaria ratificar a atuação institucionalmente violenta de agentes de segurança pública e, consequentemente, referendar grave violação de direitos humanos.

Na hipótese narrada, o Procurador Geral da República deve suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Exemplo 3:

O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de Deslocamento de Competência

A causa trata do desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o Incidente de Deslocamento de Competência

De acordo com o que está expressamente previsto na Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil seja parte.

Conclusão

Considerando o que é cobrado na prova da OAB sobre o tema Incidente de Descolamento de Competência podemos fixar o tema fazendo as seguintes perguntas-chave:

  • Qual é a FINALIDADE do incidente de deslocamento de competência? Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil seja parte.
  • Em qual HIPÓTESE o incidente de deslocamento de competência poderá ser suscitado? Na hipótese de grave violação de direitos humanos.
  • QUANDO o incidente de deslocamento de competência poderá ser suscitado? Em QUALQUER fase do inquérito ou processo.
  • PARA ONDE deverá ser deslocada a competência? Para a Justiça FEDERAL.
  • QUEM deverá pedir a instauração do incidente de deslocamento de competência? O Procurador-Geral da República.
  • QUEM deverá decidir sobre o incidente de deslocamento de competência? O Superior Tribunal de Justiça.

Abaixo um esqueminha com as principais informações sobre o tema incidente de deslocamento de competência.

Incidente De Deslocamento De Competência Mapa Mental

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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