O Direito Penal é um ramo do Direito que lida com as infrações penais, que são condutas consideradas proibidas e puníveis pelo Estado. No Direito Penal, existem diferentes tipos de crimes, classificados de acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias que envolvem o crime. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre crimes simples, complexos, qualificados e privilegiados.
Crimes Simples
Os crimes simples, também conhecidos como crimes simples de forma livre, são aqueles em que a lei penal descreve a conduta proibida de forma simples e direta, sem impor condições ou circunstâncias específicas. Em outras palavras, a simples prática do ato descrito na lei já é suficiente para caracterizar o crime.
Um exemplo de crime simples é o furto. A lei penal estabelece que comete furto quem subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Não há outras condições ou circunstâncias que precisam ser atendidas para que o crime seja configurado.
Outro exemplo de crime simples é o homicídio. A lei penal estabelece que comete homicídio quem mata alguém. Novamente, não há outras condições ou circunstâncias que precisam ser atendidas para que o crime seja configurado.
Crimes Complexos
Os crimes complexos, também conhecidos como crimes compostos ou plurissubsistentes, são aqueles em que a lei penal descreve uma conduta composta por vários atos, cada um deles configurando um crime autônomo. Em outras palavras, a prática de dois ou mais atos é necessária para configurar o crime.
Um exemplo de crime complexo é a extorsão mediante sequestro. A lei penal estabelece que comete esse crime quem sequestra uma pessoa para obter, com fins de extorsão, qualquer vantagem. Nesse caso, a conduta proibida é composta por dois atos: o sequestro e a extorsão. A simples prática do sequestro ou da extorsão, isoladamente, não configura o crime.
Outro exemplo de crime complexo é o tráfico de drogas. A lei penal estabelece que comete esse crime quem importa, exporta, vende, fornece, produz, fabrica, transporta ou armazena drogas. Nesse caso, a conduta proibida é composta por várias ações, cada uma delas configurando um crime autônomo. A prática de uma ou duas dessas ações, isoladamente, não configura o crime.
Crimes Qualificados
Os crimes qualificados são aqueles em que a lei penal estabelece circunstâncias específicas que agravam a pena prevista para o crime simples. Em outras palavras, a prática do crime simples, quando cometido sob certas condições, se torna mais grave e, por isso, recebe uma pena mais severa.
Um exemplo de crime qualificado é o roubo com emprego de arma de fogo. A lei penal estabelece que comete esse crime quem subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, com o emprego de arma de fogo. Nesse caso, o emprego de arma de fogo é uma circunstância que agrava a pena prevista para o roubo simples.
Outro exemplo de crime qualificado é o estupro de vulnerável. A lei penal estabelece que comete esse crime quem pratica ato sexual com pessoa menor de 14 anos, com deficiência mental ou que, por qualquer outra causa, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, a vulnerabilidade da vítima é uma circunstância que agrava a pena prevista para o estupro simples.
Crimes Privilegiados
Os crimes privilegiados são aqueles em que a lei penal estabelece circunstâncias específicas que diminuem a pena prevista para o crime simples. Em outras palavras, a prática do crime simples, quando cometido sob certas condições, se torna menos grave e, por isso, recebe uma pena mais branda.
Um exemplo de crime privilegiado é o furto famélico. A lei penal estabelece que não é punível o furto praticado por quem, em estado de necessidade, para se alimentar ou alimentar a sua família, subtrai coisa de pequeno valor. Nesse caso, a necessidade de se alimentar é uma circunstância que diminui a pena prevista para o furto simples.
Outro exemplo de crime privilegiado é o homicídio privilegiado. A lei penal estabelece que o homicídio cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, é considerado homicídio privilegiado e, por isso, recebe uma pena mais branda. Nesse caso, a injusta provocação da vítima é uma circunstância que diminui a pena prevista para o homicídio simples.
Conclusão
Em resumo, no Direito Penal, existem diferentes tipos de crimes, que são classificados de acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias que envolvem o crime. Os crimes simples são aqueles em que a lei penal descreve a conduta proibida de forma simples e direta, sem impor condições ou circunstâncias específicas. Os crimes complexos são aqueles em que a lei penal descreve uma conduta composta por vários atos, cada um deles configurando um crime autônomo. Os crimes qualificados são aqueles em que a lei penal estabelece circunstâncias específicas que agravam a pena prevista para o crime simples. E os crimes privilegiados são aqueles em que a lei penal estabelece circunstâncias específicas que diminuem a pena prevista para o crime simples. É importante entender essas diferenças para compreender a aplicação da lei penal e garantir a justiça em cada caso específico.
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