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A Origem e Evolução das Penas

Direito Penal

Noções Gerais do Direito Penal

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Período Pré-histórico

Durante o período pré-histórico, os homens se dedicavam a retirar da natureza seus meios de sustento. O deslocamento na busca de ambientes propícios à sobrevivência caracterizou por muito tempo a vida dos seres humanos que com o passar do tempo foram forçados a agrupar-se e organizar-se construindo estruturas sociais e políticas cada vez mais complexas. 

Normas de conduta foram criadas como condição para que os homens pudessem viver e conviver em sociedade, quando no início eram isolados e independentes uns dos outros.

A liberdade existente em um período onde cada um agia da forma que bem lhe interessava e sem limites gerava insegurança e temor, de modo que a solução encontrada foi sacrificar parcela dessa liberdade para desfrutar do restante com a garantia de segurança. 

Essa pequena parcela de liberdade, cedida em prol de um bem geral, constitui o fundamento do direito de punir e as penas que extrapolam a necessidade de conter as usurpações praticadas pelos homens são injustas por sua própria natureza.

Contrato Social

Inserido em um grupo, o homem se vinculou automaticamente a um contrato social e a um sistema imposto, caracterizado pela aplicação de penas aos indivíduos que violassem as normas de conduta estabelecidas pela sociedade e a eles aplicadas. 

Na Antiguidade as penas tinham como característica a violência e eram consideradas como uma forma de vingança contra o agente causador do dano a um interesse ou bem jurídico protegidos pelas regras então existentes. 

A doutrina classifica a ideia de punição, conforme a evolução da história, em três fases: vingança privada, vingança divina e vingança pública. 

Vingança Privada

Na fase da vingança privada prevalece o instinto de reação, quando do desrespeito de uma norma, cabendo ao ofendido, sua família ou grupo social buscar a vingança e o restabelecimento de uma convivência pacífica. 

A fase da vingança privada é caracterizada pela falta de limites ao poder de punir, uma vez que a vingança tem como finalidade alimentar a moral particular de um determinado indivíduo ou de um determinado grupo. 

Assim, a inexistência de instrumentos jurídicos voltados para a aplicação de punições, possibilitou "o exercício das próprias razões" pelo ofendido, que atuava com o objetivo de descarregar a raiva e a indignação no agressor de seu direito. 

Origem e evolucao das penas

Vingança Divina

Na fase da vingança divina, o desrespeito às normas eram consideradas ofensas aos Deuses. Nesse período, que pode ser remetido à Idade Média, a religião se confundia com o Estado e consequentemente com o direito.

A fase da vingança divina foi caracterizada pela aplicação de penas violentas, corporais e que geralmente levavam a morte do agente infrator. A prisão era apenas uma medida cautelar que existia para impedir a fuga do infrator. 

A prisão somente foi admitida como pena, após a Revolução Francesa. O instituto da prisão como medida cautelar e como pena pode ser estudado no Curso de Noções Gerais do Direito Penal.

Vingança Pública

Por fim, na fase da vingança pública, a aplicação das penas passou a ser responsabilidade do Estado, e tinha como finalidade garantir a segurança do administrador estatal. 

É importante registrar que ao longo da fase chamada de vingança pública, a ciência penal continuou sofrendo influências da religião e as sanções continuavam cruéis e incompatíveis com a dignidade humana. 

Houve uma evolução na aplicação das penas ao transferir o poder punitivo ao Estado, limitando, dessa forma, a atuação dos indivíduos. Entretanto, a proporcionalidade entre os fatos praticados e as penas cominadas não era um preceito respeitado e nem considerado até meados do século XVIII.

Evolução Teórica da Ciência Penal

As correntes iluministas e humanitárias que atingiram seu ápice na Revolução Francesa contribuíram de forma significativa para a evolução teórica da Ciência Penal, mais especificamente no que tange a forma de aplicação das penas. 

A legislação penal vigente passou a ser abertamente questionada e a dignidade do homem surgiu como um princípio basilar a ser observado. 

Esse período conhecido como humanitário, influenciou a sociedade ao trazer novas ideias e interpretações permitindo o reconhecimento da necessidade de uma reforma no sistema punitivo, substituindo um sistema criminal severo e desumano por um sistema onde a dignidade humana prevalecesse.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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