Evolução do Constitucionalismo Brasileiro: O que você precisa saber!
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Evolução do Constitucionalismo Brasileiro

Direito Constitucional

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Introdução

Em 1808 o Império Português fugiu para o Brasil, uma vez que as tropas napoleônicas ocuparam as terras de Portugal. O aparato administrativo do Império chegou ao Rio de Janeiro causando profundas modificações em vários aspectos da colônia. 

Em 1816, Napoleão Bonaparte finalmente foi derrotado, mas o Rei português não quis retornar à Portugal. 

Em decorrência da Revolução Portuguesa de 1820 (Revolução do Porto), o Rei Dom João VI acabou retornando à Portugal em 1821, deixando seu filho, Pedro, como Príncipe Regente. 

Portugal, que vivia há tempos uma grave crise econômica, encontrou no Brasil a possibilidade de recuperação, impondo o retorno do monopólio comercial e da sua condição de colônia. Esses fatos contribuíram para a declaração de Independência do Brasil em 7 de setembro de 1822. 

Em 1823, Dom Pedro I convocou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa. Todavia, essa Assembleia veio a ser dissolvida em razão de suas ideias liberais. 

Posteriormente, mais precisamente em 1824, criou-se um Conselho de Estado momento em que foi outorgada a primeira Constituição Brasileira. 

Constituição Brasileira de 1824

A Constituição de 1824, também chamada de Constituição do Império foi outorgada, ou seja, não foi votada em uma Assembleia Constituinte, não havendo a participação popular na sua elaboração e estabelecimento.

O governo estabelecido era monárquico e adotou-se uma forma unitária de Estado - único centro de poder político com subdivisões internas e dotadas de capacidade administrativa (províncias). 

Divisão Quadripartite do Poder

O Poder Legislativo era bicameral, dividido entre deputados e senadores. Os deputados eram eleitos por meio do sufrágio censitário, levando-se em conta condições econômico-financeiras para votar e ser votado. Já os senadores eram indicados pelo próprio Imperador. 

O Poder Executivo era exercido pelo Imperador, por intermédio dos Ministros de Estado. 

Os juízes compunham o Poder Judiciário cujo órgão de cúpula era o Supremo Tribunal de Justiça. 

Os Ministros de Estado e os juízes eram escolhidos pelo Imperador observando-se uma situação de aparente controle do poder pelos órgãos competentes.

O Poder Moderador era exercido pelo Imperador e foi a ferramenta que possibilitou a estabilidade do governo monárquico no país. Tal poder tinha como função a coordenação e a harmonia entre os demais poderes através de interferências e imposições constantes.

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Constituição Brasileira de 1891

Em 1889 a República foi proclamada pelo Marechal Deodoro da Fonseca e a primeira Constituição da República do Brasil foi promulgada em 1891. 

Foi instalado como sistema de governo o Presidencialismo, como forma de Estado o Federalismo e as antigas províncias foram transformadas nos Estados Unidos do Brasil. 

Divisão Tripartite de Poder 

O Poder Moderador foi extinto e adotou-se a teoria da tripartição dos poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário). 

O Poder Legislativo era bicameral, representado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal - Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados era composta de representantes do povo e o Senado representava os Estados e o Distrito Federal. 

O Poder Executivo era exercido pelo Presidente da República (eleito para um mandato de quatro anos; sem reeleição) auxiliado pelos Ministros de Estado. 

O órgão de cúpula do Poder Judiciário passou a se chamar Supremo Tribunal Federal.

Novidades trazidas pela Constituição de 1891

  • As penas relacionados à trabalhos forçados, banimento e morte (com ressalva das disposições militares, neste último) foram abolidas; 
  • Pela primeira vez no constitucionalismo brasileiro, houve expressa previsão da garantia do habeas corpus
  • Surgimento do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis.

Constituição Brasileira de 1934

A vigência da Constituição de 1891 foi interrompida com a Revolução de 1930. Após a guerra civil, foi promulgado o texto constitucional de 1934, que marcou o constitucionalismo brasileiro com ideias de cunho social, em detrimento do liberalismo econômico. 

No entanto, a Constituição de 1934 teve curta duração sendo, pois, substituída pelo golpe de 1937.

Divisão Tripartite de Poder

Poder Legislativo era unicameral e exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. 

O Poder Executivo era exercido pelo Presidente da República (eleito para um mandato de 4 anos; sem reeleição) auxiliado pelos Ministros de Estado. 

O Poder Judiciário era exercido pelos seguintes órgãos (Juízes e Tribunais federais, militares e eleitorais; Corte Suprema).

Novidades da Constituição de 1934

  • O mandado de segurança, assim como a ação popular, foram previstos na Constituição de 1934, possibilitando a discussão sobre a inconstitucionalidade de eventuais atos oriundos do Poder Público;
  • Advento do Código Eleitoral em 1932 que instituiu a Justiça Eleitoral, o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto.

Constituição Brasileira de 1937

A Constituição de 1934 foi substituída pela Constituição de 1937 (golpe do Estado Novo), a qual foi outorgada por Getulio Vargas. 

Foi um texto parcialmente inspirado nas constituições fascistas da Itália e da Polônia, caracterizado por uma centralização política, governo autoritário e pelo fortalecimento do Poder Executivo. 

Forma de Organização dos Poderes

Os órgãos do Poder Legislativo foram dissolvidos e o Presidente da República passou a governar editando decretos-leis sobre todas as matérias referentes à função legislativa. 

O Poder Judiciário era subordinado ao Poder Executivo - a Justiça Eleitoral e os partidos políticos foram extintos. 

O Poder Executivo, por sua vez, era exercido pelo Presidente da República (Getulio Vargas), que representava a autoridade suprema do Estado. 

Um dos principais instrumentos de fortalecimento do Poder Executivo foi sua aproximação com os trabalhadores urbanos, configurando a prática do populismo. 

Uma novidade visualizada nessa época foi o avanço na  legislação trabalhista com a introdução da CLT - Consolidação as Leis do Trabalho, do salário mínimo, férias remuneradas, dentre outros direitos.

Constituição Brasileira de 1946

As eleições de 1945 marcaram o fim da ditadura Vargas e a normalidade constitucional e democrática foi reestabelecida com a promulgação da Constituição de 1946.

A Constituição Brasileira de 1946 buscou inspiração nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais na Constituição de 1934. 

É importante mencionar que os direitos e garantias trabalhistas conquistados durante a vigência da Constituição de 1937, por terem sido uma grande evolução de natureza social, foram mantidos.

Forma de Organização dos Poderes

Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (reaparecimento do bicameralismo) - Congresso Nacional. 

Poder Executivo, voltando à normalidade, era exercido pelo Presidente da República que deveria ser eleito diretamente pelo povo. 

Poder Judiciário também retornou às suas funções que eram exercidas pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos; Juízes e Tribunais militares eleitorais e do trabalho.

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Constituição Brasileira de 1967

Em 1964 a Presidência da República foi ocupada por generais do exército e assim foi instaurado o regime militar no Brasil. 

A Constituição de 1967 foi formalmente promulgada, pois foi aprovada pelo Congresso Nacional. Outorgada unilateralmente, pois o Congresso foi coagido pelo autoritarismo do regime ditatorial implantado. 

Características da Constituição de 1967

Diante da concentração do poder no âmbito federal o Brasil acabou se aproximando de um modelo de Estado unitário.

O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Teve sua competência reduzida devido ao fortalecimento do Poder Executivo, que por meio do Presidente das República exercia a função legislativa editando decretos-leis. 

O Poder Judiciário também teve sua competência reduzida em razão do centralismo do poder.

Ato Institucional nº5

Em 1968, o então Presidente Costa e Silva decretou o Ato Institucional n°5 - AI-5, o mais violento de todos os atos outorgados. 

O AI-5, dentre outras situações, previa: 

  • O fechamento do Congresso Nacional; 
  • A suspensão de direitos e garantias constitucionais individuais; 
  • Decretação da intervenção federal nos estados e municípios sem a observância das limitações constitucionais; 
  • Exclusão da apreciação judicial dos atos praticados de acordo com o AI-5.

Emenda de 1969

A Constituição de 1967 foi sucedida por uma Emenda outorgada em 1969 que perdurou até a votação da Constituição de 1988. Com a decretação do Ato Institucional n°12 o Brasil passou a ser governado por "Juntas Militares".

Para alguns doutrinadores a Emenda outorgada em 1969 foi considerada uma nova Constituição, ou seja, uma nova manifestação do poder constituinte originário, devido às suas características revolucionárias.

Constituição Brasileira de 1988

A Constituição promulgada em 1988 é fruto do processo de redemocratização do Brasil, inaugurando uma nova ordem constitucional e democrática. Apresentou preocupações com o bem estar social e com os ideais liberais.

A República foi a forma de governo adotada pela Constituição de 1988. Tal forma de governo se  caracteriza pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico. 

A Constituição de 1988 adotou a tripartição funcional em funções legislativa, executiva e judiciária, a chamada divisão clássica, que já era adotada desde a Constituição de 1891.

A Constituição 1988 consagrou uma ampla gama de direitos fundamentais para os indivíduos estabelecendo garantias a fim de se proteger e de assegurar a efetividade desses direitos. 

Dentre as novidades destacamos:

  • A previsão da figura do mandado de segurança na sua forma coletiva; 
  • Previsão do controle das omissões legislativas seja pelo mandado de segurança seja por uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão; 
  • Criação do STJ como a corte responsável pela uniformização da interpretação da lei federal possibilitando ao STF se preocupar apenas com questões constitucionais.

Neoconstitucionalismo e um Novo Pensar

Atualmente, fala-se muito do neoconstitucionalismo que é uma fase em que o Brasil começou a adentrar a partir da Constituição de 1988, mas que já seria vivenciada por países da Europa Ocidental após a Segunda Guerra Mundial.

O neoconstitucionalismo é um novo repensar do direito onde a Constituição deixa de ser apenas uma intenção e realmente se torna um norma jurídica que deve ser efetivada. 

Portanto, a Constituição passa a ser um documento dotado de força normativa, impositiva sobre o ordenamento jurídico, e que não pode ser ignorada pela sociedade. 

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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