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Inviolabilidade Domiciliar

Direito Constitucional

Inviolabilidade Domiciliar

Inviolabilidade Domiciliar - Conceito de Domicílio

O conceito de domicílio para efeitos de inviolabilidade domiciliar é mais amplo. No sentido constitucional a noção de “casa” é extensa, pois indica qualquer local delimitado que alguma pessoa ocupe com exclusividade, a qualquer título, inclusive de forma profissional.

O conceito de casa engloba:

  • Qualquer compartimento habitado: casa, apartamento, barraca, trailer.
  • Qualquer aposento ocupado de habitação coletiva: quarto de hotel, motel e pensão.
  • Qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém exerce uma atividade ou profissão: escritório de advocacia e consultório médico, por exemplo.

Exceções à Inviolabilidade Domiciliar

De acordo com o inciso XI do art.5º, excetuando-se a hipótese de consentimento do moradora entrada na “casa” somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • Flagrante delito
  • Desastre
  • Prestação de socorro
  • Por determinação judicial, durante o dia

Nas três primeiras hipóteses estamos diante de situações emergenciais que autorizam a entrada no domicílio, independentemente do consentimento do morador, a qualquer hora do dia ou da noite.

A última situação que autoriza o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador é a determinação judicial. Sobre essa situação é importante mencionar que:

  • Somente pode ser determinada validamente por órgão do Poder Judiciário que exerça jurisdição.
  • O mandado judicial deve especificar aquilo que se busca.
  • A ordem judicial somente poderá ser cumprida durante o dia.

O que seria considerado dia?

A doutrina diverge na conceituação do termo “dia”. Para alguns, o dia compreende o lapso temporal que vai da aurora (antes do nascer do sol) ao crepúsculo (pôr-do-sol) - critério físico-astronómico.

Outra parte da doutriba adota o critério objetivo (cronológico) - o dia se inicia às 06:00 e termina às 18:00.

Com o objetivo de afastar essa controvérsia a lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) passou a criminalizar o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.

Inviolabilidade Domiciliar -Jurisprudência

É importante destacar uma decisão do STF sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal entendeu como válida a diligência policial que, em cumprimento de ordem judicial, implantou instrumento de escuta ambiental em escritório de advocacia durante à noite. Argumentou que se tratava do único meio possível de prova para comprovar a atividade delituosa.

Abaixo um esqueminha pra você fixar o tema:

Inviolabilidade Domiciliar Mapa Mental

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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