O crime continuado é uma figura importante do direito penal, que busca adequar a pena ao número de infrações cometidas pelo agente, a fim de evitar a excessiva fragmentação das penas. Existem duas formas de crime continuado: o crime continuado genérico ou comum e o crime continuado específico. Neste artigo, abordaremos o crime continuado genérico ou comum, apresentando suas características e exemplos de sua aplicação no âmbito penal.
Crime continuado genérico ou comum
O crime continuado genérico ou comum é previsto no artigo 71 do Código Penal brasileiro, que estabelece que "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".
Ou seja, no crime continuado genérico, o agente comete mais de um crime da mesma espécie e as ações ou omissões são conectadas entre si, seja pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução ou outras semelhantes. Dessa forma, a lei estabelece que o agente será punido como se tivesse praticado apenas um dos crimes, porém com aumento de pena, que pode variar de um sexto a dois terços, a depender das circunstâncias.
Exemplos de crime continuado genérico ou comum
- Roubo de várias vítimas no mesmo local
Um exemplo de aplicação do crime continuado genérico ocorre quando o agente comete vários roubos em uma mesma localidade, como em um shopping center ou em um condomínio. Nesse caso, as ações do agente são conectadas pelas condições de lugar e maneira de execução, e são consideradas crimes da mesma espécie. Assim, o agente será punido como se tivesse cometido apenas um dos crimes, mas com aumento de pena, de acordo com as circunstâncias.
- Estelionato por meio de cheques sem fundos
Outro exemplo de aplicação do crime continuado genérico ocorre quando o agente comete vários estelionatos por meio de cheques sem fundos. Nesse caso, as ações do agente são conectadas pelas condições de maneira de execução, pois todas as infrações foram cometidas por meio do mesmo tipo de golpe. Assim, o agente será punido como se tivesse cometido apenas um dos crimes, mas com aumento de pena, de acordo com as circunstâncias.
Conclusão
O crime continuado genérico é uma figura importante do direito penal, que busca evitar a excessiva fragmentação das penas em casos de múltiplos crimes da mesma espécie. Sua aplicação depende das circunstâncias do caso concreto, como as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. É importante que o sistema penal seja efetivo na punição dos crimes, garantindo a segurança jurídica e a proteção da sociedade, mas é igualmente importante que as penas sejam proporcionais e justas. O crime continuado genérico é uma forma de buscar essa proporcionalidade e evitar a excessiva fragmentação das penas, garantindo que o agente seja punido de forma justa e adequada ao número de crimes praticados.
Cabe ressaltar que, para que seja configurado o crime continuado genérico, é necessário que os crimes sejam da mesma espécie e que estejam conectados por circunstâncias que os tornem continuados. Caso contrário, será aplicada a pena correspondente a cada um dos crimes praticados pelo agente, sem qualquer tipo de redução ou agravação da pena.
Portanto, o crime continuado genérico é uma figura importante do direito penal, que busca adequar a pena à gravidade da conduta do agente, sem deixar de lado a proporcionalidade e a justiça. Sua aplicação depende das circunstâncias do caso concreto, e é importante que os julgadores estejam atentos às suas particularidades para que a justiça seja feita e a sociedade protegida.
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