O que é Tributo? Saiba o conceito e as espécies tributárias!
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O que é Tributo?

Direito

balança do direito

Tributo é o ingresso público que entra para os cofres da Administração Pública. Consiste em uma receita derivada, obtida da exploração do patrimônio privado. Conforme o art.3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Direito Tributário é o ramo do direito público que tem por objeto de estudo o conjunto de regras e princípios que regulam a criação, arrecadação e fiscalização do tributo, orientando a relação jurídica entre o Estado e contribuintes.

Conceito de Tributo

Tributo: Prestação Pecuniária

O pagamento do tributo tem que ser feito, originariamente, em dinheiro (pecúnia). O Estado não pode pegar um bem originariamente como tributo, pois pode caracterizar um confisco, que é expressamente proibido pela CF/88 (art 150, IV).

Tributo: Prestação Compulsória

O tributo é uma prestação obrigatória. É uma imposição unilateral levando-se em conta a supremacia do interesse público, da coletividade.

Tributo: Prestação em Moeda ou Cujo Valor Nela se Possa Exprimir

O pagamento do tributo tem que ser feito em moeda ou por meio de unidades fiscais, que podem ser convertidas em moeda. Exemplo: cheque.

Tributo: Não Sanção de Ato Ilícito

O tributo não possui caráter punitivo, não podendo ser considerado uma penalidade por determinada conduta ilícita. O ato ilícito encontra no ordenamento jurídico formas de se punir próprias. Exemplo: multas de trânsito (penalidade imposta pelo direito administrativo).

Tributo: Prestação Instituída em Lei

O tributo só pode ser instituído por lei em sentido amplo. Somente quatro normas do processo legislativo brasileiro podem instituir tributos: Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada e Medida Provisória (CF/88 Art. 59).

Tributo: Cobrado Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada

A autoridade competente, no caso a administração fazendária, deverá arrecadar e fiscalizar a cobrança dos tributos, agindo nos termos da lei. 

A lei não outorga à autoridade a possibilidade de considerar sobre a oportunidade e conveniência de agir. Isto é, a autoridade competente não tem liberdade de ação para dispensar o pagamento do tributo.

Cofre Publico Tributo

Espécies de Tributo

São espécies de Tributo conforme entendimento do STF: Taxas, Impostos, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.

Taxas

Taxa é uma espécie de tributo cobrada em decorrência do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (Art.77 do Código Tributário Nacional)

O poder de polícia é o poder que a administração tem de fazer com que sejam respeitados direitos e garantias individuais e normas relativas à higiene e segurança por exemplo.

Exemplo de taxa de poder de polícia: taxa de inspeção sanitária.

O serviço público é efetivamente utilizado pelo contribuinte quando por ele é usufruído a qualquer título. O serviço público é potencialmente utilizado pelo contribuinte quando, sendo de utilização compulsória, são postos à sua disposição mediante atividade administrativa em funcionamento.

Exemplo de taxa de serviço público: taxa de coleta de lixo

Para que possa ser cobrada uma taxa pela utilização de um serviço público, este deve ser considerado específico e divisível.

O serviço público é específico quando puder ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas. O contribuinte visualiza por qual atividade estatal específica o poder público está cobrando a devida taxa.

O serviço público é divisível quando puder ser suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. 

A taxa é um tributo que será cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Impostos

Imposto é o tributo cobrado em decorrência de uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Exemplo: IPTU - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (cobrado pelo fato de o contribuinte ser proprietário de imóvel urbano); IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores (cobrado pelo fato de o contribuinte ser proprietário de veículo automotor.

Impostos Federais 

  • IR - Renda e proventos de qualquer natureza;
  • ITR - Propriedade territorial rural;
  • IOF - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  • II - Importação de produtos estrangeiros;
  • IE - Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
  • IPI - Produtos industrializados;
  • IGF - Grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Impostos Estaduais e Distritais

  • ITCD - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
  • IPVA - Propriedade de veículos automotores; 
  • ICMS - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Impostos Municipais e Distritais

  • IPTU - Propriedade predial e territorial urbana;
  • ITBI - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
  • ISS - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II da CF/88, definidos em lei complementar. 
Contribuicao de Melhoria Tributo

Contribuição de Melhoria

A contribuição de melhoria é um tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. 

A contribuição de melhoria será cobrada em virtude da valorização imobiliária decorrente de obras públicas. Diante disso, o valor a ser cobrado não é o valor de custo da obra, mas sim o valor do imóvel após a obra, reduzido do valor antes da obra.

A cobrança do tributo contribuição de melhoria deverá observar duas limitações. A primeira limitação é a de que não pode ser arrecadado de contribuição, valor maior do que o custo da obra realizada. A segunda limitação é a de que nenhum contribuinte pode ter que pagar mais do que a valorização de seu imóvel.

A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Empréstimos Compulsórios

O Empréstimo Compulsório é um tributo que poderá ser instituído pela União, por meio de Lei Complementar para as seguintes finalidades: 

  • Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Características:

  • O Empréstimo Compulsório é cobrado em situações limítrofes, com posterior devolução, sempre em dinheiro (STF);
  • O Empréstimo Compulsório apenas poderá ser instituído mediante Lei Complementar Federal;
  • A aplicação dos recursos provenientes da arrecadação do tributo (Empréstimo Compulsório) é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição;
  • Para que o Empréstimo Compulsório possa ser instituído e cobrado é necessário a comprovação do esgotamento das fontes de recursos.

Contribuições Especiais

As contribuições especiais são denominadas de tributo finalístico, uma vez que a aplicação dos recursos delas provenientes está determinada na CF/88.

Conforme os artigos 149 e 149-A da CF/88 as contribuições especiais podem ser divididas em:

  • Contribuição social
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico
  • Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas
  • Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

As contribuições sociais são tributos arrecadados para custear a atuação do poder público na efetivação de direitos sociais, tais como saúde, educação, seguridade social...

A contribuição de intervenção no domínio econômico é tributo arrecadado para custear as despesas com a direção ou a indução de determinada atividade econômica exercida pelo particular.

A contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas é também chamada de contribuição corporativa. A contribuição corporativa é tributo arrecadado para custear as atividades desenvolvidas pelas instituições fiscalizadoras e representativas de categorias profissionais ou econômicas.

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, como o próprio nome diz, é tributo arrecadado para custear a prestação do serviço de iluminação pública.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

  • Marcia Gioseffi disse:

    Tenho interesse. Não cheguei a cursar essa matéria.

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