O que é Tributo? Saiba o conceito e as espécies tributárias!
Menu

O que é Tributo?

Direito

balança do direito

Espero que você goste deste artigo.

Se você quer ser APROVADO na sua próxima prova, me conte abaixo se você está se preparando para um CONCURSO ou para a OAB:  

Tributo é o ingresso público que entra para os cofres da Administração Pública. Consiste em uma receita derivada, obtida da exploração do patrimônio privado. Conforme o art.3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Direito Tributário é o ramo do direito público que tem por objeto de estudo o conjunto de regras e princípios que regulam a criação, arrecadação e fiscalização do tributo, orientando a relação jurídica entre o Estado e contribuintes.

Conceito de Tributo

Tributo: Prestação Pecuniária

O pagamento do tributo tem que ser feito, originariamente, em dinheiro (pecúnia). O Estado não pode pegar um bem originariamente como tributo, pois pode caracterizar um confisco, que é expressamente proibido pela CF/88 (art 150, IV).

Tributo: Prestação Compulsória

O tributo é uma prestação obrigatória. É uma imposição unilateral levando-se em conta a supremacia do interesse público, da coletividade.

Tributo: Prestação em Moeda ou Cujo Valor Nela se Possa Exprimir

O pagamento do tributo tem que ser feito em moeda ou por meio de unidades fiscais, que podem ser convertidas em moeda. Exemplo: cheque.

Tributo: Não Sanção de Ato Ilícito

O tributo não possui caráter punitivo, não podendo ser considerado uma penalidade por determinada conduta ilícita. O ato ilícito encontra no ordenamento jurídico formas de se punir próprias. Exemplo: multas de trânsito (penalidade imposta pelo direito administrativo).

Tributo: Prestação Instituída em Lei

O tributo só pode ser instituído por lei em sentido amplo. Somente quatro normas do processo legislativo brasileiro podem instituir tributos: Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada e Medida Provisória (CF/88 Art. 59).

Tributo: Cobrado Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada

A autoridade competente, no caso a administração fazendária, deverá arrecadar e fiscalizar a cobrança dos tributos, agindo nos termos da lei. 

A lei não outorga à autoridade a possibilidade de considerar sobre a oportunidade e conveniência de agir. Isto é, a autoridade competente não tem liberdade de ação para dispensar o pagamento do tributo.

Cofre Publico Tributo

Espécies de Tributo

São espécies de Tributo conforme entendimento do STF: Taxas, Impostos, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.

Taxas

Taxa é uma espécie de tributo cobrada em decorrência do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (Art.77 do Código Tributário Nacional)

O poder de polícia é o poder que a administração tem de fazer com que sejam respeitados direitos e garantias individuais e normas relativas à higiene e segurança por exemplo.

Exemplo de taxa de poder de polícia: taxa de inspeção sanitária.

O serviço público é efetivamente utilizado pelo contribuinte quando por ele é usufruído a qualquer título. O serviço público é potencialmente utilizado pelo contribuinte quando, sendo de utilização compulsória, são postos à sua disposição mediante atividade administrativa em funcionamento.

Exemplo de taxa de serviço público: taxa de coleta de lixo

Para que possa ser cobrada uma taxa pela utilização de um serviço público, este deve ser considerado específico e divisível.

O serviço público é específico quando puder ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas. O contribuinte visualiza por qual atividade estatal específica o poder público está cobrando a devida taxa.

O serviço público é divisível quando puder ser suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. 

A taxa é um tributo que será cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Impostos

Imposto é o tributo cobrado em decorrência de uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Exemplo: IPTU - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (cobrado pelo fato de o contribuinte ser proprietário de imóvel urbano); IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores (cobrado pelo fato de o contribuinte ser proprietário de veículo automotor.

Impostos Federais 

  • IR - Renda e proventos de qualquer natureza;
  • ITR - Propriedade territorial rural;
  • IOF - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  • II - Importação de produtos estrangeiros;
  • IE - Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
  • IPI - Produtos industrializados;
  • IGF - Grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Impostos Estaduais e Distritais

  • ITCD - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
  • IPVA - Propriedade de veículos automotores; 
  • ICMS - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Impostos Municipais e Distritais

  • IPTU - Propriedade predial e territorial urbana;
  • ITBI - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
  • ISS - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II da CF/88, definidos em lei complementar. 
Contribuicao de Melhoria Tributo

Contribuição de Melhoria

A contribuição de melhoria é um tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. 

A contribuição de melhoria será cobrada em virtude da valorização imobiliária decorrente de obras públicas. Diante disso, o valor a ser cobrado não é o valor de custo da obra, mas sim o valor do imóvel após a obra, reduzido do valor antes da obra.

A cobrança do tributo contribuição de melhoria deverá observar duas limitações. A primeira limitação é a de que não pode ser arrecadado de contribuição, valor maior do que o custo da obra realizada. A segunda limitação é a de que nenhum contribuinte pode ter que pagar mais do que a valorização de seu imóvel.

A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Empréstimos Compulsórios

O Empréstimo Compulsório é um tributo que poderá ser instituído pela União, por meio de Lei Complementar para as seguintes finalidades: 

  • Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Características:

  • O Empréstimo Compulsório é cobrado em situações limítrofes, com posterior devolução, sempre em dinheiro (STF);
  • O Empréstimo Compulsório apenas poderá ser instituído mediante Lei Complementar Federal;
  • A aplicação dos recursos provenientes da arrecadação do tributo (Empréstimo Compulsório) é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição;
  • Para que o Empréstimo Compulsório possa ser instituído e cobrado é necessário a comprovação do esgotamento das fontes de recursos.

Contribuições Especiais

As contribuições especiais são denominadas de tributo finalístico, uma vez que a aplicação dos recursos delas provenientes está determinada na CF/88.

Conforme os artigos 149 e 149-A da CF/88 as contribuições especiais podem ser divididas em:

  • Contribuição social
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico
  • Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas
  • Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

As contribuições sociais são tributos arrecadados para custear a atuação do poder público na efetivação de direitos sociais, tais como saúde, educação, seguridade social...

A contribuição de intervenção no domínio econômico é tributo arrecadado para custear as despesas com a direção ou a indução de determinada atividade econômica exercida pelo particular.

A contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas é também chamada de contribuição corporativa. A contribuição corporativa é tributo arrecadado para custear as atividades desenvolvidas pelas instituições fiscalizadoras e representativas de categorias profissionais ou econômicas.

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, como o próprio nome diz, é tributo arrecadado para custear a prestação do serviço de iluminação pública.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

  • Marcia Gioseffi disse:

    Tenho interesse. Não cheguei a cursar essa matéria.

  • >

    Você quer a APROVAÇÃO na sua próxima prova?