Direito Civil é o ramo do direito privado que tem por objeto de estudo regras e princípios que regulam as relações jurídicas entre os indivíduos, desde a aquisição da personalidade jurídica pelo nascimento até a aquisição de direitos decorrentes da morte de uma pessoa.
Abrange a estudo dos direitos da personalidade, direitos advindos das relações obrigacionais e contratuais, direitos reais, direitos de família e por fim direitos sucessórios.
O código Civil de 2002, em linhas gerais, compreende uma Parte Geral, que contêm três livros: I - "Das pessoas", II - "Dos bens" e III - "Dos fatos jurídicos"; uma Parte Especial, dividida em cinco livros: I - "Do direito das obrigações, II - "Do direito de empresa", III - "Do direito das coisas", IV - "Do direito de família" e V - "Do direito das sucessões"; e um Livro Complementar, com as "Disposições finais e transitórias".
Direito Civil Parte Geral
O Código Civil de 2002 nos apresenta uma parte geral, que faz uma introdução ao estudo do Direito Civil.
Essa introdução trabalha o conceito de pessoa física, pessoa jurídica, aquisição e extinção da personalidade e capacidade jurídica, direitos da personalidade, assim como também as regras existentes em relação a fatos e negócios jurídicos.
Direito das Obrigações
O direito das obrigações é um parte do Direito Civil, que tem por objeto de estudo a relação jurídica de caráter transitório, estabelecida entre um devedor e um credor.
O objeto da relação jurídica entre devedor e credor consiste em uma prestação pessoal econômica, positiva (dar ou fazer) ou negativa (não fazer), devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através do patrimônio.
Teoria Geral dos Contratos
A teoria geral dos contratos é um tópico que faz parte do direito obrigacional que tem por objeto de estudo o conjunto de normas que disciplina e orienta a formação de um contrato.
Contrato é o negócio jurídico bilateral ou plurilateral que tem por finalidade criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações com conteúdo patrimonial.
Primeiramente, o Código Civil de 2002 contempla conceitos gerais e princípios que estruturam a teoria contratual e que são comuns a todos os contratos existentes no mundo jurídico.
Em seguida o CC/2002 regulamenta as normas que dizem respeito aos contratos em espécie, como por exemplo o contrato de compra e venda, locação, depósito, doação, dentre outros.
Direitos Reais
O direito das coisas ou direito real é um parte do Direito Civil, que tem por objeto de estudo uma relação jurídica real na qual o titular de um bem está diretamente vinculado a este.
Nessa situação, o titular da relação pode exercer o direito real sobre o bem a que está vinculado, independentemente da manifestação de vontade de outra pessoa.
Enquanto o direito obrigacional representa o direito a uma prestação (dar, fazer ou não fazer), o direito real representa o direito sobre uma coisa (bem móvel, imóvel, material, imaterial...).
Na relação obrigacional o credor somente poderá cobrar a prestação de seu devedor. Já na relação real o titular do direito poderá cobrar a observância desse direito de toda e qualquer pessoa.
Direito de Família
O Direito de Família também faz parte do Direito Civil e tem por objeto de estudo o conjunto de normas relacionadas à estrutura, organização e proteção familiar.
Trata dos direitos e das obrigações decorrentes dessa relação, regulando normas de convivência entre indivíduos unidas pelo parentesco, pelo casamento, pela união estável e por todos os modos de constituição de família.
Direito das Sucessões
O Direito das Sucessões faz parte do Direito Civil e tem como objeto de estudo o conjunto de normas que irá regular as transferências de bens, direitos e obrigações de alguém que morre, aos seus herdeiros.
Atualmente a Constituição Federal assegura o Direito à Sucessão por meio do art. 5º, inciso XXX, que traz em seu bojo: "É garantido o direito à herança."
Direito Civil e Direito Empresarial
O Código Civil de 2002 inseriu inúmeras modificações, tanto no Direito Civil como também no Direito Comercial. Atualmente é mais apropriado denominar a matéria estudada de Direito Empresarial. Porém, a nomenclatura "Direito Comercial" continua sendo utilizada pela doutrina.
O Código Civil de 2002, unificou o Direito Privado com a fusão entre o Direito Comercial e o Direito Civil, especialmente no campo das obrigações civis e mercantis, introduzindo um capítulo referente ao Direito das Empresas.
A incorporação do Código Comercial ao Código Civil é um tema que gera controvérsias entre estudiosos do Direito. Alguns são favoráveis à tese da autonomia do Direito Empresarial, decorrendo de regras e princípios próprios e outros acreditam na perda de tal autonomia.
O Direito Empresarial ocupa, no Código Civil de 2002, o Livro II da Parte Especial, sendo antecedido pelo tema Direito das Obrigações e seguido, sucessivamente, por: Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões.
Há quatro subtemas contemplados pelo Direito de Empresa disciplinado no CC/2002, a saber: empresário, sociedade, estabelecimento e institutos complementares.
Diante disso, observa-se que esse ramo do Direito Privado permanece em constante transformação para regulamentar a sociedade e suas diversas atividades.
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