Agentes Públicos: o que você precisa saber para a proca da OAB!
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Agentes Públicos

Direito Administrativo

Agentes Públicos


A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) traz, em seu art. 2º, a definição de agentes públicos. De modo bem simplificado, podemos entender agentes públicos como quaisquer indivíduos que mantenham um vínculo com o poder público. 

Lei de Improbidade Administrativa - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

O vínculo que o indivíduo deverá estabelecer com o poder público, para que seja considerado um agente público poderá se dar mediante:

  • Eleição
  • Nomeação
  • Contratação
  • Designação
  • Outras formas de investidura

Abrangerá as seguintes modalidades:

  • Mandato
  • Cargo
  • Emprego
  • Função

Os agentes públicos podem ser divididos em:

  • Agente políticos
  • Particulares colaboradores
  • Agentes administrativos

Agentes Públicos: Agentes Políticos

Agentes políticos são os agentes que exercem atividade governamental. São agentes que exercem funções estatais. Estão no comando da Administração Pública e não se subordinam a nenhum outro grupo de agentes públicos. 

Os agentes políticos são sempre remunerados por subsídio. Subsídio é a remuneração por parcela única, à qual jamais podem ser somadas parcelas de gratificação. Caso seja necessário, ao subsídio podem ser adicionadas somente parcelas indenizatórias.

Devido à importância das atividades exercidas pelos agentes políticos, esses não se submetem ao regime jurídico dos servidores em geral, e sim a regras próprias, pois suas atribuições estão previstas na própria Constituição Federal e não estabelecidas em estatutos ou códigos.

Considerando o que é consenso entre os doutrinadores, é correto afirmar que a maioria dos agentes políticos é eleita pelo povo e exerce mandatos temporários. Dessa forma, a regra geral, é que o vínculo dos agentes políticos é estabelecido por eleição.

Exemplos de agentes políticos:

  • Representantes do Poder Executivo: Presidente da República, Governadores de Estado, Prefeitos;  
  • Representantes do Poder Legislativo: Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores.
  • Membros da magistratutra e membros do Ministério Público: o STF já se manifestou no sentido de considerá-los como agentes políticos.

Agentes Públicos: Particulares Colaboradores

Os particulares colaboradores podem ser divididos em:

  • Agentes delegados
  • Agentes honoríficos 
  • Agentes credenciados.
  • Agentes voluntários

Agentes Delegados

Agentes delegados são aqueles que prestam um serviço público ou uma atividade de interesse público por sua conta e risco, atuando em nome próprio, mediante autorização da Administração e sob sua permanente fiscalização. Recebem a atividade por delegação.

Exemplos de agentes delegados:

  • Taxistas
  • Leiloeiros
  • Donos de cartórios
  • Intérpretes juramentados
  • Concessionárias e permissionárias de serviços públicos

Agentes Honoríficos (ou Designados)

Agentes honoríficos são agentes convocados para prestar ao Estado um serviço público relevante. A pessoa é convocada em razão de sua honorabilidade e idoneidade. 

A prestação do serviço é temporária, não remunerada e os agentes não estabelecem vínculo empregatício e nem estatutário com o Estado, mas respondem penalmente pelo exercício arbitrário de suas funções.

Exemplos de agentes honoríficos:

  • Jurados 
  • Mesários

Agentes Credenciados

Agentes credenciados são os agentes públicos incumbidos de representar o Estado em determinada situação ou praticar uma atividade específica. Representam a Administração em determinado evento. Atuam em nome do Estado em virtude de convênios.

Exemplo de agente credenciado:

  • Pesquisadores
  • Agentes comerciais
  • Artistas
  • Cientistas
  • Outros particulares que venham a representar a Administração Pública em um Congresso.

Agentes Voluntários 

Atuam voluntariamente em escolas, hospitais, situações de calamidade...

Agentes Públicos: Agentes Administrativos

Os Agentes Administrativos são aqueles que possuem um vínculo profissional com a Administração Pública. Há três espécies de agentes administrativos:

  • Servidores públicos propriamente ditos
  • Empregados públicos
  • Contratados temporários

Servidores Públicos

Servidores púbicos são agentes administrativos regidos por um regime jurídico estatutário. Ocupam cargos públicos. De acordo com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello:

"cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme se trate de serviços de uma ou de outra destas Casas".

Os cargos públicos poderão ser providos de forma efetiva ou comissionada. Cargo público efetivo é provido exclusivamente por concurso público. Cargo comissionado é provido por livre nomeação. O cargo comissionado só pode ser destinado a atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo, por isso, conhecido também como cargo de confiança.

Empregados Públicos

Empregados públicos são agentes administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, pelo regime trabalhista. São também chamados de celetistas. Ocupam emprego público.

De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello:

"empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob-regime trabalhista"

Contratados Temporários

Os contratados temporários são agentes administrativos não estatutários e nem celetistas. Possuem vínculo provisório e trabalham por tempo determinado. Os temporários exercem função pública e assinam com a Administração Pública um contrato que define as atividades que irão desempenhar.

A função pública é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

Na esfera federal, a lei 8.745/93 em seu art. 2º estabelece, dentre outros, os seguintes casos de contratações temporárias:

  • contratação temporária para assistência a situações de calamidade pública;
  • contratação temporária para assistência a emergências em saúde pública.


Abaixo um esqueminha com as principais informações sobre o tema agentes públicos.

Mapa Mental Agentes Públicos

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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