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Liberdade de Consciência, Crença e Culto

Direito Constitucional

Liberdade De Crença

O direito à liberdade de consciência, crença e culto protege a autonomia do cidadão na adesão de valores religiosos, espirituais, morais ou político-filosóficos.

Essa liberdade está prevista no art.5º, inciso VI da Constituição Federal. De acordo com o respectivo inciso é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Direitos Protegidos

  • Liberdade de Consciência: possui grande amplitude. Protege o indivíduo de interferências de ordem moral, filosófica, religiosa, política ou sociológica. A liberdade de consciência compreende, por exemplo, o direito de a pessoa acreditar na existência de um Deus ou, ainda, de não acreditar em Deus algum.
  • Liberdade de Crença: é mais restrita, pois envolve apenas o aspecto religioso. Compreende a liberdade de escolha da religião, de mudar de religião ou de não aderir a religião alguma.
  • Liberdade de Culto: é a permissão para a exteriorização da crença. Protege as práticas religiosas que se expressam por meio dos cultos, ritos, cerimônias, reuniões, hábitos e tradições.
  • Prestação de Assistência Religiosa a pessoas internadas em entidades civis e militares de internação coletiva (CF - Art.5º, VII). Ex.: hospitais e estabelecimentos prisionais.

Escusa de Consciência

A escusa de consciência é um direito constitucional que permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, não cumprir alguma obrigação imposta a todos.

Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.

Dito isso, o indivíduo será privado de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa (CF - Art.5º, VIII).

Ou seja, é direito do indivíduo não cumprir uma obrigação legal por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. E não terá seus direitos políticos suspensos por isso.

Porém, se o Estado houver fixado em lei uma prestação alternativa (que não abala crenças ou convicções) o indivíduo deverá cumpri-la , sob pena de seus direitos políticos serem suspensos (CF - Art.15, IV). 

Exemplo 1

O exemplo mais comum de alegação de escusa de consciência é o alistamento militar obrigatório. Suponha que determinado indivíduo do sexo masculino, completa 18 anos e precisa se alistar para o serviço militar. Só que por motivo de crença ou convicção filosófica ele se recusa a praticar atividades essencialmente militares. Nesse caso, para ele não ser privado de direitos ele terá que cumprir uma prestação alternativa, por exemplo ir para um serviço de natureza administrativa.

CF/88 - Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

Exemplo 2

É possível a realização de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre todos os candidatos, mesmo que acarrete considerável ônus à Administração Pública - entendimento STF.

Observação: a situação não corresponde a uma "obrigação à todos imposta por lei" e sim uma faculdade do indíviduo realizar ou não as provas perante a Administração. 

Exemplo 3

Por razões de convicção política e filosófica, determinado indivíduo, brasileiro nato, de 22 anos, se recusa a prestar serviço como jurado, para o qual havia sido convocado pelos órgãos competentes da Justiça, assim como deixa de votar nas eleições para Prefeito e Vereador do Município em que reside, realizadas em turno único. Ambas as condutas são admissíveis, ficando o indivíduo sujeito à suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese de recusar-se igualmente ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.

Estado Laico X Símbolos Religiosos em Locais Públicos

O Estado é laico. Sendo assim, os Poderes Públicos não podem adotar argumentos religiosos para fundamentar decisões ou políticas públicas.

No entanto, a bíblia e o crucifixo são comumente utilizados nas dependências dos Poderes Judiciário e Legislativo e também em escolas públicas.

A permanência desses objetos em repartições públicas afronta o direito à liberdade religiosa?

O entendimento do Conselho Nacional de Justiça é de que os crucifixos são símbolos da cultura brasileira e não comprometem a imparcialidade do Poder Judiciário, não sendo necessário retirá-los das repartições públicas.

Transfusão de Sangue em Testemunhas de Jeová

Outra questão objeto de intenso debate jurídico, ético e moral, refere-se a situação das testemunhas de Jeová. Eles acreditam que introduzir sangue no corpo viola a leis de Deus e por isso não admitem a realização de transfusão de sangue, ainda que diante de risco de morte. Só aceitam alternativas médicas compatíveis com a interpretação que fazem das passagens bíblicas.

Isso traz um conflito entre dois importantes direitos fundamentais: vida e liberdade religiosa. O sistema jurídico não pode determinar a prevalência de um direito em detrimento do outro. Diante disso, será necessário analisar especificamente cada caso e fazer uma ponderação adequada.

Se o indivíduo é absolutamente capaz e encontra-se plenamente consciente (sabe exatamente o que está fazendo) deve-se levar em conta a autonomia da vontade e permitir a liberdade o exercício da liberdade religiosa.

Por outro lado, se o indivíduo é incapaz ou encontra-se inconsciente a transfusão de sangue deverá ser feita pelos médicos, prevalecendo o direito à vida. A recusa ao tratamento apresentada pelos pais ou outros familiares não será considerada para impedir a realização do tratamento.

De acordo com entendimento da doutrina e do STJ, nas hipóteses que envolvam menores de idade com risco de morte, é DEVER do médico realizar o procedimento, ainda que vá contra a vontade dos pais (testemunhas de Jeová).

Abaixo um esqueminha com as principais informações sobre o tema liberdade de consciência, crença e culto.

Liberdade De Crenca Mapa Mental

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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