Classificação dos Controles da Administração Pública: O que estudar!
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Classificação dos Controles da Administração Pública

Direito Administrativo

Controle da Administracao Publica estátua da justiça com martelo e livro ao fundo

Controle dos atos administrativos consiste no poder-dever de vigilância e correção exercido pela Administração Pública praticante do ato ou por outro órgão de outro poder, sobre a atividade administrativa. É a fiscalização que incide sobre a atividade administrativa como um todo.

A finalidade do controle da Administração Pública é assegurar que a mesma atue em conformidade com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como por exemplo, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Além disso, em determinadas situações, assegura o controle de mérito, que diz respeito à atuação discricionária da atuação administrativa.

Quanto à origem

Quanto à origem o controle pode ser interno, externo ou popular.

Controle Interno

Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo poder, ou seja, dentro de uma mesma estrutura. É um controle exercido pelo próprio órgão ou entidade praticante do ato. Como por exemplo podemos citar o controle que as chefias exercem sobre as condutas de seus subordinados.

O controle interno será hierárquico quando exercido pelos órgãos superiores sobre os órgãos subordinados, integrantes de uma mesma pessoa jurídica. Poderá ser exercido a qualquer tempo e não depende de expressa previsão legal.

O controle interno será finalístico quando exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta a elas vinculadas. Somente poderá ser exercido com expressa previsão legal.

Controle Externo

Controle externo é o controle exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder. Ocorre, por exemplo, quando o Congresso Nacional, que faz parte do Poder Legislativo, julga as contas prestadas pela Presidência da República, órgão do Poder Executivo.

Controle Popular

O controle popular é considerado um poder externo, mas que é exercido pelos particulares. Tal controle pode ser observado nas ações populares, no exercício do direito de voto e do direito de petição aos poderes públicos.

Controle da Administracao Publica

Quanto ao momento de exercício

Quanto ao momento de exercício do controle pode ser preventivo, concomitante ou repressivo.

Controle Preventivo

O controle preventivo é exercido antes da conclusão de um ato administrativo que visa impedir que seja praticado um ato ilegal ou contrário ao interesse público. 

O objetivo do controle prévio é assegurar que o ato, na sua produção, seja praticado, em perfeitas condições de legalidade e em conformidade com os princípios administrativos. Como exemplo podemos citar a aprovação da escolha, pelo Senado Federal, do Procurador Geral da República.

Controle Concomitante

O controle concomitante é exercido durante a formação de um ato administrativo ou durante o desempenho de uma atividade administrativa. 

Tem como objetivo assegurar que o ato seja praticado em perfeitas condições de legalidade e em conformidade com os princípios administrativos. Como exemplo podemos citar o acompanhamento da execução orçamentária e fiscalização da execução de um contrato administrativo.

Controle Repressivo

O controle repressivo ou posterior é aquele exercido após a realização do ato administrativo. Tem por objetivo rever os atos já praticados, para corrigí-los, extinguí-los ou para apenas confirmá-los. Como exemplo de controle repressivo podemos citar anulação de um ato administrativo por ilegalidade.

Quanto ao aspecto controlado

Quanto ao aspecto controlado o controle pode ser de legalidade ou de mérito.

Controle de Legalidade

O controle de legalidade e legitimidade dos atos da Administração Pública refere-se à adequação dos mesmos ao ordenamento jurídico. Verifica-se se o ato foi praticado de acordo com os ditames da lei e de acordo com a verdade dos fatos.

O controle de legalidade ocorre quando a própria Administração Pública ou o Poder Judiciário, anula um ato administrativo considerado ilegal. Quando a própria Administração pública anula seus próprios atos, eivados de legalidade, ela exerce o que podemos chamar de autotutela.

Controle de Mérito

O controle do mérito dos atos da Administração Pública refere-se à adequação dos mesmos ao juízo de conveniência e oportunidade que será exercido apenas pela Administração Pública. Ao Poder Judiciário caberá apenas verificar se os atos foram realizados conforme o ordenamento jurídico. 

O controle de mérito ocorre quando a Administração Pública revoga uma autorização que foi dada ao particular, para o exercício de uma atividade comercial.

Quanto à quem exerce

Quanto à quem exerce, o controle pode ser administrativo, parlamentar ou jurisdicional.

Controle Administrativo

Controle administrativo é aquele exercido pela  Administração Pública praticante do ato. É o controle que a própria Administração realiza sobre suas atividades. Consiste no poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação seja por iniciativa própria ou mediante provocação. 

Controle Parlamentar

Controle Parlamentar é o controle exercido pelos órgãos do Poder Legislativo sobre a conduta administrativa dos outros poderes.

Controle Jurisdicional

Controle Jurisdicional é controle exercido por órgãos do Poder Judiciário no desempenho de atividade jurisdicional, sobre atos administrativos praticados pelo Executivo, Legislativo ou pelo próprio Judiciário.

Conclusão

Dessa forma, podemos concluir que a atuação da Administração Pública, por meio da prática de atos administrativos, é limitada por regras e princípios, sujeitando cada ato ao controle de outros órgãos, do próprio órgão que o expediu, como também da população atingida por esses atos.

O controle das atividades do poder público será realizado por meio de instrumentos que nada mais são que recursos administrativos que os particulares podem utilizar para provocar o reexame dos atos praticados pela Administração Pública. 

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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