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Poderes da Administração Pública

Direito Administrativo

Poderes Da Administração Pública

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Os poderes da administração pública são instrumentos que a Administração possui para que possa cumprir efetivamente suas funções visando o interesse público. Isso porque a administração pública se encontra em posição de supremacia perante o particular.

Poderes da Administração Pública: excesso e desvio de poder

Quando estudamos os poderes da administração pública não podemos esquecer de duas situações que podem ocorrer: o excesso e o desvio de poder.

Ocorre excesso de poder quando o agente público pratica um ato além de suas atribuições. Ocorre desvio de poder quando o agente público pratica um ato com a finalidade diferente daquela prevista na lei. Em ambas as situações o ato será inválido.

O excesso e o desvio de poder são defeitos encontrados no momento de elaboração do ato administrativo. O excesso de poder é um defeito no elemento competência e o desvio de poder é um defeito no elemento finalidade. 

Poder Vinculado

Poder Vinculado

O poder vinculado ocorre quando um agente público está vinculado aos exatos termos da lei na hora de praticar o ato administrativo, não sendo possível conferir qualquer margem de liberdade na escolha dos elementos do ato. 

Exemplo de Ato Vinculado:

Suponha que um agente de trânsito verifique que um carro está estacionado em local proibido. Diante dessa situação, o agente não pode escolher se vai multar ou não o particular. Ele deverá multar. Nesse caso, a lei não deixa margem de liberdade para a atuação da administração.

Poder Discricionário

Poder Discricionário

O poder discricionário verifica-se quando um agente público possui certa margem de liberdade (mérito administrativo) na escolha da conveniência e oportunidade na prática do ato.

Exemplo de Ato Discricionário:

Suponha que um comerciante queira obter uma autorização para o funcionamento de seu estabelecimento comercial. A Administração Pública, nesse caso, terá certa margem de liberdade para escolher se concede ou não a autorização, analisando o que é adequando para o momento.

No entanto, é importante ressaltar que essa margem de liberdade concedida ao administrador é limitada pelos princípios da Administração Pública, uma vez que a lei coloca limites à atuação do administrador que não pode cometer abuso de poder.

Poder Hierárquico

Poder Hierárquico

O poder hierárquico é um dos poderes da administração pública, onde estão presentes as atividades de ordenação e fiscalização interna da Administração Pública, pelo qual os órgãos e os agentes públicos superiores comandam as atividades dos órgãos e agentes públicos subordinados. 

É o poder de dar ordens, cobrar obediência, fiscalizar e controlar as atividades dos servidores, dentro dos limites legais.

Dentro do poder hierárquico, além dos poderes de organização, fiscalização e coordenação, estão compreendidos os poderes de delegação e avocação. 

A delegação é o ato pelo qual o agente público, por motivos de conveniência e oportunidade, transfere o exercício temporário de parcela das competências a ele conferidas por lei. 

A avocação é o ato pelo qual o superior, por motivos de conveniência e oportunidade, e em circunstâncias excepcionais, chama para si o exercício de parcela das competências cuja titularidade a lei conferiu ao seu subordinado.

Exemplo de aplicação do Poder Hierárquico:

João é o chefe do Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Minas Gerais. Recentemente, ele avocou a análise de determinada matéria, constante de processo administrativo inicialmente distribuído a Mariana, sua subordinada, ao perceber que a questão era complexa e não vinha sendo tratada com prioridade por aquela servidora. Nesse caso, João fez uso do Poder Hierárquico.

Poder Disciplinar

Poder Disciplinar

O poder disciplinar é o poder que compete à Administração Pública para apurar infrações e ilícitos administrativos e aplicar sanções aos agentes públicos e demais administrados que possuem vínculo específico com o Poder Público. 

Quando o administrador tem o objetivo de penalizar um particular que possui vínculo com a Administração Pública ele se utiliza do poder disciplinar. Exemplo: multa pelo descumprimento de um contrato administrativo,

Quando o administrador tem o objetivo de penalizar um particular que não possui vínculo com a Administração Pública, ele se utiliza do poder de polícia. Exemplo: multa de trânsito.

O poder disciplinar não se confunde com o poder hierárquico. No poder hierárquico estão presentes as atividades de ordenação e fiscalização interna da Administração Pública, pelo qual os órgãos e os agentes públicos superiores comandam as atividades dos órgãos e agentes públicos subordinados.

No uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

Exemplos de aplicação do Poder Disciplinar:

Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. 
A aplicação da penalidade de advertência a servidor público infrator, por sua chefia imediata, é ato administrativo que expressa a manifestação do poder disciplinar.

Poder Regulamentar

Poder Regulamentar

Dentre os poderes da administração pública, o poder regulamentar, também chamado de poder normativo é presente quando se estabelece normas de caráter geral e abstrato através de um ato administrativo, a serem editados pelos chefes do Poder Executivo - edição de resoluções e regulamentos. 

Esse regulamento é uma norma infralegal, ou seja, está abaixo e subordinada à vontade da lei. No exercício do poder regulamentar (ou normativo), a administração pública não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. 

Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.

Exemplo de aplicação do Poder Regulamentar:

É exemplo de exercício de poder regulamentar a hipótese de um Prefeito editar um decreto complementando uma lei municipal que carecia de regulamentação. 

Poder de Polícia

Poder De Polícia

O poder de polícia ou poder administrativo é a atividade pela qual a Administração, por meio da lei, impõe condições e restrições ao gozo de bens e ao exercício de direitos individuais, visando o interesse público. Exemplo: multa de trânsito, interdição de estabelecimento.

A Administração Pública ao exercer o poder de polícia, se utiliza dos seguintes atributos:

  • Discricionariedade: liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto.
  • Autoexecutoriedade: o administrador exerce o poder de polícia quando executa seus atos, sem a necessidade de prévia manifestação Poder Judiciário.
  • Coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independente da vontade do administrado.

Exemplo de aplicação do Poder de Polícia:

Paulo comprou um terreno e iniciou a construção de sua casa, sem prévia licença, avançando para além dos limites de sua propriedade e ocupando parcialmente a via pública. Verificou-se, inclusive a possibilidade de desabamento de parte da obra e risco à integridade dos pedestres. No regular exercício da fiscalização, o poder público municipal, passa a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse da coletividade,  e determina que Paulo tome as medidas cabíveis para a demolição da parte irregular da obra. 

No exemplo acima estamos diante da aplicação do pode de polícia. A respectiva fiscalização no caso supracitado apresenta um duplo aspecto:

  • Preventivo: o poder público municipal procurou impedir um dano social.
  • Repressivo: o poder público municipal aplicou uma penalidade à Paulo, uma vez que ele extrapolou os limites de sua propriedade.

Veja abaixou outro exemplo de aplicação do poder de polícia:

Um fiscal verifica que um restaurante continua colocando, de forma irregular, mesas para os seus clientes na calçada. Depois de lavrar autos de infração com aplicação de multa por duas vezes, sem que a sociedade empresária tenha interposto recurso administrativo, o fiscal, ao verificar a situação, interdita o estabelecimento e apreende as mesas e cadeiras colocadas de forma irregular, com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente.

Poderes da Administração Pública: Conclusão

A Administração Pública, ao exercer suas funções, submete-se ao regime jurídico administrativo que lhe impõe uma série de restrições, mas também de prerrogativas, para garantir a boa aplicação de suas atividades e satisfazer os anseios da sociedade. Assim, os poderes da administração pública devem ser observados, pois são instrumentos que irão viabilizar a supremacia do interesse público sobre o particular.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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