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Brasileiro Nato

Direito Constitucional

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Brasileiros natos são os brasileiros que possuem a nacionalidade brasileira originária. Nosso texto constitucional prevê as hipóteses de aquisição da nacionalidade originária no art.12, inciso I.

Brasileiro Nato: Critério Territorial

A primeira hipótese é decorrente da aplicação do critério territorial (jus soli). De acordo com essa hipótese, será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no Brasil, independentemente da nacionalidade de seus pais. Não importa se os pais são brasileiros, estrangeiros ou apátridas: nascido em território brasileiro o indivíduo será considerado brasileiro nato.

Porém, há uma exceção: não será considerado brasileiro nato aquele que, muito embora tenha nascido em território brasileiro, é filho de pais estrangeiros e qualquer deles estava a serviço do país de origem.

Exemplo 1:

Se um diplomata alemão vier a residir no Brasil acompanhado de sua esposa (também alemã, com a finalidade de prestar serviços ao seu país (Alemanha), e o casal tiver um bebê em território brasileiro, este não será brasileiro nato.

Ou seja, ainda que nascido em território brasileiro, ambos os pais do bebê são estrangeiros e um deles (no caso o pai) está a serviço do país de origem (Alemanha), o que inviabiliza a aquisição da nacionalidade primária.

Exemplo 2:

Se esse diplomata Alemão vem para o Brasil a serviço da Alemanha e aqui se casa com uma brasileira e com ela tem um bebê (em território brasileiro), este será considerado brasileiro nato. Isso porque, apesar de o pai ser estrangeiro e estar a serviço de seu país (Alemanha), a mãe é brasileira. 

Exemplo 3:

Se um casal de alemães vier residir no Brasil a serviço de uma empresa privada ou para servir o governo de outro país (sem ser a Alemanha), o filho deles, nascido em território brasileiro, será considerado brasileiro nato.

Então a aplicação da exceção depende da circunstância de ambos os pais serem estrangeiros e de um deles estar a serviço de seu país.

Brasileiro Nato: Critério Sanguíneo

Ao contrário do critério territorial o critério sanguíneo nunca será suficiente para determinar a aquisição da nacionalidade brasileira originária. Deverá sempre ser conjugado com outro critério - como por exemplo o critério funcional e o critério residencial.

Critério Sanguíneo + Critério Funcional

Esta hipótese está prevista no art.12, I "b" da CF/88. É considerado brasileiro nato a criança nascida no estrangeiro, filha de pai e/ou mãe brasileiros (critério sanguíneo), desde que qualquer deles (ou ambos) esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.

Nessa hipótese não foi aplicado o critério territorial, visto que a criança não nasceu em território brasileiro e sim no estrangeiro. Adotou-se o critério sanguíneo (a criança é filha de nacionais), associado ao critério funcional (um dos pais ou ambos está servindo a República Federativa do Brasil).

A aplicação dessa regra só exige que um dos pais seja nacional e que ele esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Isso significa que se um brasileiro a serviço do Brasil no exterior se casar com uma estrangeira e com ela ter um filho, este será considerado brasileiro nato.

Critério Sanguíneo + Registro

Esta hipótese está prevista no art.12, I "c" (primeira parte) da CF/88. É considerado brasileiro nato a criança nascida no estrangeiro, filha de pai e/ou mãe brasileiros (critério sanguíneo), e é registrada em repartição brasileira competente.

Nessa hipótese não foi aplicado o critério territorial, visto que a criança não nasceu em território brasileiro e sim no estrangeiro. Adotou-se o critério sanguíneo (a criança é filha de nacionais), associado ao registro em repartição brasileira competente.

Critério Sanguíneo + Critério Residencial + Opção Confirmativa

Esta hipótese está prevista no art.12, I "c" (segunda parte) da CF/88. . É considerado brasileiro nato a criança nascida no estrangeiro, filha de pai e/ou mãe brasileiros (critério sanguíneo), que depois vem a residir no Brasil (critério residencial) e opta, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Nessa hipótese não foi aplicado o critério territorial, visto que a criança não nasceu em território brasileiro e sim no estrangeiro. Adotou-se o critério sanguíneo (a criança é filha de nacionais), associado ao critério residencial e a realização da opção confirmativa.

Como será a situação do menor de idade (filho de pai e/ou mãe brasileiros), nascido no exterior, que venha residir no Brasil?

Como o menor de idade ainda não pode fazer a opção confirmativa ele será considerado brasileiro nato para todos os efeitos até os 18 anos. Mas, assim que ele atingir a maioridade, a condição de brasileiro nato ficará suspensa até ser efetivada a sua opção confirmativa. Então, ao fazer a opção ele confirma a nacionalidade, já adquirida quando do cumprimento do critério residencial.

Assim, para o menor de idade que cumpre o requisito residencial é concedida uma nacionalidade primária provisória, que fica sob condição suspensiva a partir da maioridade, quando a opção já pode ser feita.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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