Características dos Direitos Fundamentais: TUDO que você precisa saber!
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Características dos Direitos Fundamentais

Direito Constitucional

Características dos Direitos Fundamentais

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As características dos direitos fundamentais são as seguintes:

  • Historicidade
  • Universalidade
  • Interdependência
  • Relatividade
  • Inalienabilidade
  • Imprescritibilidade
  • Complementaridade
  • Efetividade
  • Proibição do Retrocesso
  • Concorrência
  • Irrenunciabilidade
  • Indivisibilidade
  • Inviolabilidade

IMPORTANTE:

Se você está aqui, lendo este artigo (e é claro que está), muito provavelmente você se encontra em 1 das seguintes situações:


1) Está estudando o tema de características dos direitos fundamentais durante a faculdade de Direito, e precisa compreender adequadamente o assunto para se sair bem nas provas;


2) Está se preparando para prestar o Exame de Ordem, e percebeu que este é um dos assuntos que podem ser cobrados - e por isso, está buscando maiores explicações para compreender o tema adequadamente, ou;


3) Está estudando o tema porque vai prestar algum concurso, e igualmente, está buscando compreender o tema para se preparar para a prova.


Se você está em qualquer uma das 3 situações acima, me acompanha aqui até o final do artigo, porque você vai aprender tudo isso que está buscando.


Mais do que isso, eu ainda vou te direcionar para a melhor estratégia de estudos para você, ok?

Historicidade

Os direitos fundamentais têm conteúdo histórico, pois foram estabelecidos de acordo com a evolução do grau de proteção do cidadão. Não nascem todos de uma só vez. São o resultado de avanços jurídico-sociais determinados pelas lutas do povo em defesa de novas liberdades.

Segundo a doutrina, é a característica da historicidade que justifica que os direitos sejam proclamados em certa época, desapareçam em épocas posteriores, ou se modifiquem com o transcurso do tempo.

Exemplo: durante muitos anos a jurisprudência do STF admitiu a "extradição para o cumprimento de penas de caráter perpétuo". Esse entendimento foi revisto em 2004, vendando, de modo absoluto, a cominação e a imposição de quaisquer penas de caráter perpétuo. Assim, a extradição somente será deferida pelo STF, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal brasileira (30 anos).

Universalidade

Esta característica aponta a existência de um núcleo mínimo de direitos que deve estar presente em todo lugar e para todas as pessoas - a mera condição de ser humano é suficiente para ser considerado titular de direitos fundamentais.

Toda a coletividade é detentora de direitos fundamentais. Não admite discriminação de qualquer espécie e abarca todos os indivíduos, independente da nacionalidade, raça, gênero ou outros atribut

Interdependência

Dentre as características dos direitos fundamentais temos a interdependência. Os direitos fundamentais estão interligados/associados. A liberdade de locomoção, por exemplo, está intimamente vinculada à garantia do habeas corpus.

Relatividade ou Limitabilidade

Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, uma vez que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si. Como todos os direitos fundamentais são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido. Podem ceder (em prol de outros) em casos específicos. 

Nestes casos, de aparente confronto e incompatibilidade entre diferentes direitos, caberá ao intérprete decidir qual direito deverá prevalecer, sempre observando o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos.

Inalienabilidade

Por não possuírem um conteúdo patrimonial, os direitos fundamentais são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis. Não são passíveis de alienação (renúncia, compra e venda ou doação).

Um indivíduo, por exemplo, tendo em conta proteção que recai sob sua integridade física, não pode vender parte do seu corpo ou dispor de uma função vital, tampouco mutilar-se voluntariamente.

A inalienabilidade dos direitos fundamentais representa a impossibilidade de sua disposição por faltar-lhes conteúdo econômico, o que não quer dizer que os direitos fundamentais não possam ter repercussões patrimoniais.

Imprescritibilidade

Os direitos fundamentais não prescrevem, ou seja,  não são eles perdidos por seus titulares em razão do decurso do tempo. A prescrição é um instituto jurídico que alcança apenas direitos patrimoniais, e nunca direitos personalíssimos.

Complementaridade

Podemos citar também, dentre as características dos direitos fundamentais, a característica da complementarideade. Os direitos fundamentais não são interpretados de forma isolada. Ao contrário, eles devem ser conjugados, uma vez que compõem um sistema único.

Efetividade

A atuação dos Poderes Públicos deve sempre se pautar na necessidade de se efetivar os direitos e garantias institucionalizados, inclusive por meio da utilização de mecanismos coercitivos, se for necessário.

Proibição de Retrocesso

Dentre as características dos direiros fundamentais também podemos citar a proibição do retrocesso. Essa característica Impede a revogação de normas garantidoras de direitos fundamentais e impede a implementação de políticas públicas de enfraquecimento de direitos fundamentais.

Concorrência

Os direitos fundamentais Podem ser exercidos cumulativamente por um mesmo titular.

Irrenunciabilidade

As pessoas humanas não podem abrir mão dos direitos inerentes à sua condição existencial. O titular de um direito fundamental pode deixar de exercê-lo, todavia, não pode renunciá-los. A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais impede a sua disposição definitiva, não o seu não exercício. 

Indivisibilidade

Os direitos fundamentais formam um sistema harmônico, coerente e indissociável, o que importa na impossibilidade de compartimentalização dos mesmos, seja na tarefa interpretativa, seja na de aplicação às circunstâncias concretas.

Inviolabilidade


Impossibilidade de desrespeito aos direitos fundamentais por determinação infraconstitucional ou por atos de autoridade, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

Carasterísticas dos Direitos Fundamentais: Esquema Ilustrativo

Dá só uma olhadinha nesse esqueminha sobre as características dos direitos funfamentais. 

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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