Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: O que saber!
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Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

Direito Constitucional

Fundamentos da Reública Federativa do Brasil

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (RFB) estão dispostos no Título I da Constituição Federal de 1988, mais especificamente nos artigos 1º ao 4º. Os princípios fundamentais constitucionais é a grande base estrutural e fundamental do texto constitucional.

Os princípios fundamentais da RFB são essenciais à organização do Estado e ao funcionamento do poder político principalmente no que diz respeito à República, Federação, Democracia e a separação de poderes.

Princípio Republicano

A República Federativa do Brasil é o nome oficial do Estado brasileiro. A República, é a forma de governo adotada pela nossa atual CF/88. A forma de governo é a forma como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. 

As formas de governo atualmente existentes são basicamente as repúblicas (forma de governo em todos exercem o poder) e as monarquias (forma de governo onde só um exerce o poder). 

Em uma república a relação entre governantes e governados se dá com o poder nas mãos de todos (res publica = coisa pública). 

Características de Forma de Governo Republicana

  • Eletividade: os governantes chega, ao poder por meio de eleições;
  • Temporariedade: os governantes exercem o poder por um determinado período de tempo;
  • Representatividade: os governantes representam diretamente o povo;
  • Transparência na gestão pública e prestação de contas;
  • Responsabilidade: possibilidade de responsabilização dos governantes pelos atos praticados no exercício do mandato.

A agressão à forma republicana de governo pode levar à intervenção federal, pois o princípio republicano é considerado um princípio sensível.

Princípio Federativo

A República Federativa do Brasil, como sua própria denominação oficial indica, adota a Federação como forma de Estado, em oposição ao Estado Unitário. 

No Estado Unitário, todo o poder político é centralizado em um ente, que repassa aos demais apenas competências administrativas sem abrir mão de sua supremacia.

Na federação, ao contrário, o poder político é dividido entre diversas entidades. É caracterizada pela existência de uma unidade central, una e soberana de poder e de diversas entidades também detentoras de poder político e de autonomia.

A autonomia é a capacidade que os entes possuem de auto-organização, auto-governo, auto-gestão e auto legislação, previamente estabelecidos pelo poder soberano.

No Brasil são entes políticos (ou entes federados) autônomos, a União, os Estados membros, Distrito Federal e os Municípios. O entidade central que detém a soberania é a República Federativa do Brasil.

A CF/88 ao estabelecer em seu art.1º que a RFB é formada pela "união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios", vedou de forma expressa a secessão, ou seja, proibiu a possibilidade de um dos entes autônomos tentar se separar da RFB e constituir, por si só, um Estado soberano. 

Na expressão prevista no artigo supracitado, não se faz menção à União, pois ela não tem existência física, mas apenas político-administrativa.

O princípio federativo é considerado uma cláusula pétrea. Sendo assim, a forma federativa de Estado é uma norma constitucional que não pode sofrer restrições e sua aplicabilidade não pode ser enfraquecida.

Mulher na biblioteca

Fundamentos da RFB

São fundamentos da RFB:

  • soberania;
  • cidadania;
  • dignidade da pessoa humana;
  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • pluralismo político.

A soberania é um poder político supremo e independente que assegura a supremacia no território de um Estado, nas relações com outros Estados. O povo é o titular da soberania e são os seus interesses que irão prevalecer.

A dignidade da pessoa humana é uma norma princípio que reconhece o valor do indivíduo enquanto ser humano.

A cidadania é o pressuposto para a participação no processo decisório e na vida política de um Estado.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa significa a garantia do exercício de todas as formas lícitas de trabalho e de atividade empresarial.

O pluralismo político indica a liberdade de manifestação de convicções e ideologias políticas por meio de diversos canais de comunicação.

Princípio Democrático

O regime político democrático é o regime pelo qual o povo direciona as decisões políticas do Estado, criando condições para que se viabilize o acesso à uma cidadania plena e coletiva.

Conforme entendimento do professor Alexandre de Moraes, o princípio democrático exprime fundamentalmente a exigência de integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país, a fim de garantir-se o respeito à soberania popular. 

A CF/88 estabelece em seu art.1º que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito; o parágrafo único do respetivo artigo preceitua que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.

Diante disso, podemos concluir que todas as pessoas como também o próprio Estado estão submetidos aos ditames da lei e do Direito e que o poder político, cuja titularidade é do povo, pode ser exercido por eles próprios ou por meio de seus representantes.

O Estado brasileiro adota a chamada democracia semidireta, pois conjuga o princípio representativo com os institutos da democracia participativa, qual sejam o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

Plebiscito é a consulta ao povo, anteriormente à realização de um ato. Referendo é a consulta ao povo que ocorre posteriormente à realização de um ato para ratificá-lo ou não. Iniciativa popular é a proposta de lei que o povo faz ao Poder Judiciário.

Princípio da Separação dos Poderes

A Constituição, estatui em seu art.2º que são "Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". 

É importante mencionar que o poder é uno e tem como titular único, o povo. Dessa forma, é mais correto dizer que o diploma constitucional estabelece uma divisão de caráter funcional e orgânico quanto ao exercício das três funções estatais: a legislativa, a jurisdicional e a administrativa. 

O Poder Executivo tem como função típica a administrativa, buscando a realização de uma utilidade pública. Além da função administrativa o Poder Executivo detém atribuições de caráter legislativo (edição de medidas provisórias) e jurisdicional (quando decide conflitos no âmbito administrativo).

O Poder Legislativo tem como função típica a expedição de leis e atos gerais e abstratos. Possui atipicamente atribuições de caráter jurisdicional (Senado Federal julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade.) e atribuições de caráter administrativo (realização de concurso público para o preenchimento de seus cargos).

O Poder Judiciário além de sua função típica jurisdicional, pela qual são solucionados os conflitos jurídicos - também exerce de forma atípica atribuições de caráter legislativo (quando os tribunais elaboram seus próprios regimentos internos) e de caráter administrativo (quando os tribunais contratam servidores e organizam os serviços de suas secretarias).

Cada poder estatal exercem suas funções de forma independente, sem subordinar-se aos demais poderes. A isto se denomina princípio da separação dos poderes. 

No entanto os poderes são harmônicos entre si, consagrando a chamada teoria dos freios e contrapesos. Essa teoria tem por objetivo assegurar um equilíbrio de atuação sem sobreposição de qualquer poder em relação aos demais. 

Diante disso, a Constituição prevê instrumentos de controles recíprocos entre os poderes.

Princípio Fundamental Republicano

Objetivos Fundamentais

Os objetivos fundamentais da RFB estão dispostos no art.3º e também são considerados princípios fundamentais.

O rol de objetivos constantes do art. 3º da Constituição Federal vemos que o legislador constituinte estava preocupado em formar uma sociedade mais justa, menos desigual e sem preconceitos.

Os objetivos fundamentais são nada mais que "normas programáticas", que têm por finalidade direcionar a atuação do Estado.

Constituem objetivos fundamentais da RFB (CF/88, Art.3º):

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • Garantir o desenvolvimento nacional;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios da Ordem Internacional

Os princípios da ordem constitucional bem como as ações que devem ser observadas e respeitadas no âmbito internacional estão dispostos no art.4º da CF/88. 

Conforme o citado artigo, a RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  • Independência nacional;
  • Prevalência dos direitos humanos;
  • Autodeterminação dos povos;
  • Não intervenção;
  • Igualdade entre os Estados;
  • Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos;
  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • Concessão de asilo político;
  • Busca pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Conclusão

Os princípios fundamentais da RFB são chamados de "princípios político-constitucionais". Isso porque tais princípios são a base que organiza o Estado e também de onde decorrerão diversos outros princípios ao longo da Constituição.

A CF/88 em seus artigos iniciais (princípios fundamentais), traça diretrizes a serem alcançadas. Ao longo do texto constitucional, podemos observar outros princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes, desdobramentos dos princípios fundamentais. 

Diante disso, os demais princípios que estão dispostos na Constituição irão servir para concretizar os princípios político-constitucionais. 

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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