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Direito de Reunião

Direito Constitucional

Direito De Reunião

O direito de reunião é um direito individual exercido de forma coletiva. Compreende o direito de organizar e convocar a reunião e também de participar ativamente debatendo e apresentando ideias.

Nos termos do art.5º, XVI da Constituição Federal, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Elementos que compõe o direito de reunião:

  • Elemento subjetivo: pressupõe um conjunto de pessoas - ação coletiva.
  • Elemento objetivo: deverá ser pacífica e sem armas.
  • Elemento teleológico: devem possuir uma finalidade em comum, seja de cunho político, religioso, artístico ou filosófico.
  • Elemento temporal: deve ser um evento passageiro, temporário. Se for permanente, configura-se associação.
  • Elemento espacial: local delimitado e específico para a reunião acontecer.

Direito de reunião independe de autorização

Conforme descrito no art.5º, XVI da Constituição Federal, o direito de reunião não precisa de autorização. No entanto, o Estado poderá intervir nesse direito quando a reunião deixar de ser pacífica ou quando o direito de uma ou várias pessoas for violado pelo exercício impróprio daquela liberdade.

Necessidade de prévio aviso à autoridade competente

De acordo com o STF não precisa mais! O Supremo Tribunal Federal decidiu em janeiro de 2021, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local (STF).

Ou seja, apesar desse novo entendimento sobre a desnecessidade de aviso prévio às autoridades competentes, não se pode marcar uma reunião em local público em dia e hora previamente destinados a outra reunião.

Direito de Reunião e Uso de Armas

O direito de reunião deve ser pacífico e sem armas. O poder público deve adotar medidas preventivas com o objetivo de impedir o uso de armas nas reuniões, mesmo que os indivíduos possuam porte legítimo.

Importante destacar que não será motivo para dissolução da reunião o fato de uma única pessoa estar portando arma, com desconhecimento da coletividade. Nesse caso, a autoridade competente deverá desarmar ou afastar a pessoa da reunião.

Suspensão e restrição do direito de reunião

A Constituição Federal autoriza a suspensão do direito de reunião - se houver decretação do estado de sítio (art.139, IV) -, e sua restrição - em caso de decretação de estado de defesa (art.136, §1º, I, "a").

"Marcha da maconha"

Na ADPF 187, o STF firmou o entendimento de que a passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes - conhecida como "Marcha da Maconha" - é legítima manifestação  da liberdade de reunião e da liberdade de expressão do pensamento. Não se confunde com incitação à prática de delito e nem apologia de fato criminoso.

Ação constitucional aplicável

Alguns estudantes acham que o habeas corpus é a ação constitucional que garante a liberdade de reunião. Mas não é.

Habeas Corpus é a ação constitucional que garante a liberdade de locomoção. Tal garantia é aplicável quando alguém está sendo privado de seu direito de "ir" e "vir". 

O direito de reunião não se confunde com o direito de "ir" e "vir". É um direito que o indivíduo possui de se concentrar em local determinado, junto com outras pessoas. A ofensa a esse direito deverá ser tutelado por meio de Mandado de Segurança.

Abaixo um esqueminha com as principais informações sobre o tema direito de reunião.

Direito De Reunião Mapa Mental

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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