A perda da nacionalidade brasileira poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art.12, §4º da CF/88. São duas as hipóteses:
- Perda-Punição
- Perda-Mudança
Perda da Nacionalidade: Punição
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Essa hipótese tem como destinatários apenas os brasileiros naturalizados.
Exemplo: participação em grupo terrorista, responsável por diversos atentados.
Perda da Nacionalidade: Mudança
Ocorrerá a perda da nacionalidade brasileira quando o indivíduo, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. Nesse caso, a perda se concretizará por procedimento administrativo. Essa hipótese tem como destinatários os brasileiros natos e naturalizados.
Exemplo: Imagine que Paulo (brasileiro) é um jogador de futebol no Brasil. Contratado por um time de futebol espanhol, passa a ter que morar na Espanha e começa a se identificar a cultura do país. Resolve se naturalizar espanhol por livre e espontânea vontade. Perde a nacionalidade brasileira.
Exceções em relação à perda-mudança:
- Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Exemplo: Imagine que Pedro (brasileiro) é um jogador de futebol no Brasil. Contratado por um time de futebol italiano, passa a ter que morar na Itália. Mas Pedro também é filho de um italiano. Então ele também é italiano. Não perde a nacionalidade brasileira. Possui dupla nacionalidade (italiana e brasileira).
- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Exemplo: Imagine que Carlos (brasileiro) é um jogador de futebol no Brasil. Contratado por um time de futebol francês, passa a ter que morar na França. Com o tempo ele percebe que para jogar em um determinado campeonato, morar em um determinado local, permanecer no país e exercer seus direitos civis de forma geral ele precisa se naturalizar francês. Não perde a nacionalidade brasileira.
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