Saiba o que é Inelegibilidade Funcional e o que cai na OAB!
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Inelegibilidade Funcional

Direito Constitucional

Inelegibilidade Funcional

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A inelegibilidade funcional se aplica somente aos cargos de chefia do Poder Executivo - Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos Municipais.

A inelegibilidade funcional poderá ser subdividida em inelegibilidade referente ao mesmo cargo e inelegibilidade referente a outro cargo.

Inelegibilidade referente ao mesmo cargo

Os chefes do Poder Executivo e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos  poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Ou seja, os chefes do poder Executivo não podem ocupar o mesmo cargo três vezes consecutivas. Essa é uma garantia de que haverá rotatividade nos cargos eletivos.

Cuidado! A Constituição não proibiu o indivíduo de exercer o mesmo cargo de chefia no Executivo três ou mais vezes, mas sim que ele ocupasse o mesmo cargo três vezes consecutivas. Portanto, a inelegibilidade atinge eleições sucessivas e não alternadas.

Previsão constitucional: Art.14, §5º.

Inelegibilidade referente a outro cargo

Para concorrerem a outros cargos, os chefes do Poder Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito/eleição - desincompatibilização.

Situação ocorrida em Minas Gerais:

Aécio Neves foi eleito Governador do Estado pela primeira vez em 2002 (mandato de 2003-2006). Depois ele for reeleito para cumprir o mandato de 2007-2010. Nesse caso não foi necessária a desincompatibilização, já que estava concorrendo para o mesmo cargo. Em 31 de março de 2010, Aécio Neves se desincompatibiliza do Governo de Minas Gerais para concorrer a uma vaga no Senado Federal. Nesse caso a desincompatibilização foi necessária, pois ele iria concorrer a outro cargo. Isso ocorreu 6 meses antes da eleição (em outubro).

Previsão constitucional: Art.14, §6º.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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